QUESTÃO CERTA: A concessão de suprimento utilizando-se natureza de despesa diferente do objeto do suprimento de fundos, ainda que regularizada posteriormente, é fato de restrição contábil e apuração de responsabilidade.
É irregular a concessão de suprimento de fundos utilizando-se natureza de despesa diferente do objeto do suprimento de fundos, sendo fato de restrição contábil e apuração de responsabilidade, mesmo que haja posteriormente a regularização.
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Fonte: Manual SIAFI 021121 – Suprimento de Fundos.
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