O usucapião pode ser arguido em defesa

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Caso eventual ação reivindicatória proposta em litisconsórcio ativo pelos condôminos Pedro e Rafael seja julgada improcedente, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes não beneficiará o que não recorreu, em razão do princípio da independência dos litisconsortes.

CORRETA. Por que? Enunciado de Súmula 237 do STF “O usucapião pode ser arguido em defesa”.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A usucapião não pode ser arguida em defesa.

Súmula 237 STF O usucapião pode ser argüido em defesa.