Última Atualização 7 de julho de 2023
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que: o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto se prevista qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
“Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: No contrato de transporte de pessoas, a obrigação assumida pelo transportador é de resultado, e a responsabilidade é objetiva.
CORRETA. Arts. 734 e 735 do CC.
Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: No contrato de transporte de pessoas, o transportador assume uma obrigação de resultado e responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros e às suas bagagens, salvo motivo de força maior.
CC/02 Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às p essoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere a contratos mercantis específicos, assinale a opção correta: o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, salvo por motivo de força maior ou por culpa exclusiva de terceiro.
ERRADA – CC: ART. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer clausula excludente da responsabilidade.
CC: Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
VUNESP (2022):
QUESTÃ CERTA: No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que: a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
“Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.”