O transportador não pode recusar passageiros

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Última Atualização 7 de julho de 2023

CC: Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que: o transportador, em regra, pode recusar passageiros a seu próprio critério, desde que justificadamente.