O registro extingue-se e a patente extingue-se

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Última Atualização 13 de junho de 2023

Lei 9279/1996:

Art. 119. O registro extingue-se:

I – pela expiração do prazo de vigência;

II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III – pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou

IV – pela inobservância do disposto no art. 217.

Lei 9279/1996:

Art. 78. A patente extingue-se:

I – pela expiração do prazo de vigência;

II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III – pela caducidade;

IV – pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O registro da propriedade industrial não se extingue pela falta de pagamento da retribuição quinquenal.

CEBRAPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Embora autorize a administração pública a condicionar atendimento a pedido de fiscalização ao prévio recolhimento do valor inadimplido, a falta de pagamento da retribuição anual por si só não causa extinção da patente.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O registro de marca tem duração de dez anos a partir da concessão, sendo prorrogável, da mesma forma como ocorre com o prazo da patente, por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro.

O prazo da patente não admite prorrogação. Expirado o prazo de vigência, extingue-se a patente. 

LPI, Art. 78. A patente extingue-se:

I – pela expiração do prazo de vigência

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(…)

Em regra, o pedido de prorrogação do prazo do registro de marca deve ser formulado no último ano de vigência do registro. Mas não é “sempre”:

LPI, Art. 133, § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

O restante da alternativa está correto, conforme o “caput” do art. 133:

LPI, Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registroprorrogável por períodos iguais e sucessivos.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A vigência de uma patente de invenção extingue-se com o falecimento do seu inventor.

Incorreta. Os casos de extinção da patente estão previstos no artigo 78 da Lei 9.279/96, e não há menção sobre falecimento do inventor, transmitindo-se tal bem nas formas ordinárias da lei civil de sucessões.