Última Atualização 13 de junho de 2023
Lei 9279/1996:
Art. 119. O registro extingue-se:
I – pela expiração do prazo de vigência;
II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III – pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou
IV – pela inobservância do disposto no art. 217.
Lei 9279/1996:
Art. 78. A patente extingue-se:
I – pela expiração do prazo de vigência;
II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III – pela caducidade;
IV – pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O registro da propriedade industrial não se extingue pela falta de pagamento da retribuição quinquenal.
CEBRAPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Embora autorize a administração pública a condicionar atendimento a pedido de fiscalização ao prévio recolhimento do valor inadimplido, a falta de pagamento da retribuição anual por si só não causa extinção da patente.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O registro de marca tem duração de dez anos a partir da concessão, sendo prorrogável, da mesma forma como ocorre com o prazo da patente, por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro.
O prazo da patente não admite prorrogação. Expirado o prazo de vigência, extingue-se a patente.
LPI, Art. 78. A patente extingue-se:
I – pela expiração do prazo de vigência
(…)
Em regra, o pedido de prorrogação do prazo do registro de marca deve ser formulado no último ano de vigência do registro. Mas não é “sempre”:
LPI, Art. 133, § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
O restante da alternativa está correto, conforme o “caput” do art. 133:
LPI, Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: A vigência de uma patente de invenção extingue-se com o falecimento do seu inventor.
Incorreta. Os casos de extinção da patente estão previstos no artigo 78 da Lei 9.279/96, e não há menção sobre falecimento do inventor, transmitindo-se tal bem nas formas ordinárias da lei civil de sucessões.