Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado são considerados transferências correntes, desde que haja contraprestação direta de bens e serviços
Importante lembrar que: Transferência corrente são recursos recebidos de outras pessoas se direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas correntes.
§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
QUESTÃO CERTA: O valor dos recursos recebidos por meio de cota-parte do fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal, sob o aspecto orçamentário, é classificado na origem da receita corrente: transferências correntes.
Art. 13 – L4320
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Lei 4.320/64
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
QUESTÃO CERTA: As dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como: transferências correntes.
QUESTÃO CERTA: Em consonância com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá classificá-las como: despesas de transferência corrente, tanto uma como a outra.
Despesas com servidor ativo: despesa de custeio;
Despesas servidor inativo: transferências correntes.
Art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964:
Art. 12 – Art. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§2º. – Classificam-se com transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Art. 13 – Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
Transferências Correntes:
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário-família e Abono familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas às quais corresponda contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, o que inclui as despesas com pessoal civil.
LEI No 4.320
Art. 12.
§ 2º[…] § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
QUESTÃO ERRADA: Se, no momento da aplicação, uma pessoa jurídica de direito público efetua transferência de recursos para outro órgão público, a transferência é classificada como despesas correntes.
O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital, caso se enquadre como uma transferência de capital. Também pode ser classificado como receita corrente, caso se enquadre como uma transferência corrente. Não será necessariamente uma despesa corrente.
QUESTÃO CERTA: As receitas recebidas por ente público, originárias de outras pessoas de direito público ou privado, são classificadas como correntes ou de capital, de acordo com a categoria econômica da despesa que visam atender.
QUESTÃO ERRADA: A classificação das transferências como corrente ou de capital independe da destinação dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.
QUESTÃO ERRADA: Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.
Lei 4320; Art.12:
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.