CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Caso detecte desvios de controles nos quais pretende confiar, o auditor deve fazer indagações específicas para entender a questão e suas potenciais consequências, sendo tal ação dispensável se ele determinar que os testes de controle aplicados fornecem uma base apropriada para confiar nos controles.
Não é dispensável, mas sim ele deve determinar se os testes de controle aplicados fornecem uma base apropriada para confiar nos controles.
NBC TA 330 (R1) – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS:
17. Quando são detectados desvios de controles nos quais o auditor pretende confiar, o auditor deve fazer indagações específicas para entender esses assuntos e suas potenciais consequências e deve determinar se (ver item A42):
(a) os testes de controle realizados fornecem uma base apropriada para se confiar nos controles;
(b) são necessários testes adicionais de controle; ou
(c) os riscos de distorção relevante precisam ser tratados usando procedimentos substantivos.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A taxa de desvio da amostra, apesar de não representar a estimativa da verdadeira taxa de desvio da população, é uma das análises mais empregadas na prática, sendo calculada pelo quociente entre a quantidade de desvios amostrais e a quantidade de desvios calculados da população.
1º) “William Boynton e outros autores ensinam que para cada controle testado, o auditor calcula uma taxa de desvios da amostra, sendo calculada pelo quociente da divisão entre a quantidade de desvios e o tamanho da amostra examinada. Logo, se em uma amostra de 100 elementos, o auditor encontrar 2 desvios, a taxa de desvio da amostra é de 2%.
2º) Para testes de controle, as normas (NBC TA 530) estabelecem que NÃO é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo.
NBC TA 530:
A20. Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo. A NBC TA 330, item 17, fornece orientação para quando são detectados desvios nos controles nos quais o auditor pretende confiar.