Última Atualização 21 de novembro de 2020
Serviço público social é todo aquele que atende à necessidade coletiva e em que a atuação do Estado é essencial, mas não são necessariamente de implemento exclusivo do Estado.
Basta pensar no caso da saúde. Serviços públicos voltados à saúde são serviços públicos sociais, mas não necessariamente de implemento exclusivo do Estado, tanto que, por exemplo, existem hospitais públicos e privados.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os serviços públicos sociais: admitem a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária delegação pelo poder público sob regime de concessão ou permissão.
QUESTÃO ERRADA: Caracterizam-se como serviços públicos sociais apenas os serviços de necessidade pública, de iniciativa e implemento exclusivo do Estado.
Estão falando das escolas particulares e hospitais privados.
Os serviços públicos incumbem ao Poder Público, o qual pode prestá-los diretamente (Administração direta e indireta) e indiretamente (Concessão, permissão e autorização). Há serviços de ordem social que podem ser prestados livremente por particulares por expressa autorização da CF:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada (…)
QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos sociais, cuja prestação visa atender às necessidades coletivas, não podem ser prestados pela iniciativa privada.
QUESTÃO ERRADA: Serviços públicos sociais são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que, por serem deficitários, são executados diretamente pelo Estado, sem possibilidade de serem prestados pela iniciativa privada.