Última Atualização 13 de dezembro de 2020
Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar no 101/2000: os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
QUESTÃO ERRADA: Quando determinado recurso legalmente vinculado não é executado em seu próprio exercício, a vinculação da receita é descaracterizada no exercício posterior, para facilitar o controle da execução.
QUESTÃO CERTA: Considere que determinado recurso tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a realização de reformas de escolas públicas municipais. Nessa situação, é correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o município até o final do ano por falta da documentação necessária, a União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
QUESTÃO ERRADA Se problemas na execução orçamentária enfrentados por um ministério impedirem que recursos vinculados, não incluídos na desvinculação de recursos da União, sejam gastos, tais recursos poderão, no próximo exercício, ser gastos em despesas diferentes daquelas a que originalmente eles foram vinculados.
LRF: Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
QUESTÃO CERTA: Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
QUESTÃO ERRADA: A vinculação legal entre recurso e objeto: é restrita ao exercício de ingresso do recurso, sendo desfeita no exercício subsequente.
LRF: Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
QUESTÃO CERTA: Se um crédito adicional cancelar uma despesa financiada com recursos vinculados a determinada finalidade, a dotação eventualmente incluída ou reforçada deve respeitar a vinculação original da receita.
QUESTÃO CERTA: O estado da Federação que receber recursos públicos para aplicação em programas na área da saúde e não conseguir utilizá-los integralmente até o final do exercício somente poderá reinscrevê-los no orçamento do exercício seguinte se mantiver a mesma destinação estabelecida no orçamento anterior
QUESTÃO CERTA: Se um crédito adicional cancelar uma despesa financiada com recursos vinculados a determinada finalidade, a dotação eventualmente incluída ou reforçada deve respeitar a vinculação original da receita.
QUESTÃO ERRADA: Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso.