Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: As receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes.
QUESTÃO CERTA: Classificam-se como receitas correntes as receitas patrimoniais obtidas com os rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
QUESTÃO CERTA: Conforme estabelece a Lei n° 4.320/1964, é uma receita corrente: Ganhos com aplicação financeira.
De fato. O ente público aplica o seu dinheiro (que é parte do seu patrimônio) e aufere rendimentos (como juros de renda fixa). As receitas patrimoniais, segundo a Lei 4.320, são classificadas como receitas correntes – o mesmo caso de o Poder Público alugar um imóvel e receber alugueis. Ou seja, usufruindo do patrimônio para ganhar uma grana.
QUESTÃO CERTA: Aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados são classificados como receita patrimonial, pois resultam da fruição de elementos patrimoniais.