O Que São Órgãos Autônomos? (Com Exemplos)

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QUESTÃO CERTA: O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto, as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.

Autônomos são órgãos que são diretamente subordinados aos órgãos Independentes (Ex: Presidência da República). Possuem autonomia técnica, administrativa e financeira. Como exemplo de órgãos Autônomos podemos citar os Ministérios, os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República. 

As atribuições da PGFN estão previstas nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993 e são as seguintes:

a) apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;


b) representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;

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c) examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;


d) representar a União nas causas de natureza fiscal.


e) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.