O Que São Jurisdição Inferior e Superior?

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Última Atualização 4 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Chama-se de jurisdição inferior aquela exercida pelos juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o seu início, a exemplo dos juízes de direito na justiça estadual.

A jurisdição inferior é a instância judiciária composta por juízes de primeiro grau, onde os processos são iniciados e julgados inicialmente. Já as jurisdições superiores são aquelas que recebem recursos contra as decisões proferidas por juízes inferiores.

Convencionou-se chamar jurisdição inferior (ou juízo a quo) aquela que conhece o processo desde o seu início – pode ser que o juiz de primeiro grau ou qualquer tribunal nos casos de competência originária – e de jurisdição superior (ou juízo ad quem) a exercida pelos órgãos que analisam os recursos interpost os contra as decisões da jurisdição inferior.

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CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Sendo o STF órgão máximo de jurisdição superior, os magistrados e ministros das instâncias inferiores são subordinados hierarquicamente ao presidente desse tribunal.

Não há subordinação hierárquica entre os magistrados de diferentes instâncias. Cada juiz ou tribunal exerce jurisdição de forma autônoma, respeitando-se o princípio da independência dos juízes. O STF é o tribunal máximo, mas isso não cria uma relação de subordinação entre seus ministros e os magistrados de outras instâncias.