Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As dotações orçamentárias descentralizadas podem ser empregadas em programas de trabalho distintos do original, desde que autorizados por decreto.
DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
ERRADO!
QUESTÃO ERRADA Unidade que utilizar o crédito só poderá modificar as classificações que caracterizam a dotação quando houver autorização no ato que concedeu a descentralização.
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
QUESTÃO ERRADA: As dotações orçamentárias descentralizadas podem ser empregadas em programas de trabalho distintos do original, desde que autorizados por decreto.
DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
No próprio decreto dos convênios (DECRETO 6170) encontramos:
Termo de execução descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (ORÇAMENTÁRIA)
✽ MESMO ÓRGÃO ➾ provisão
✽ ÓRGÃOS DIFERENTES ➾ destaque
✽ A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais ➾ dotação
OBSERVAÇÕES
✨ Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
✨ Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.
✨ MANTÉM a classificações institucional (unidade orçamentária), funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.