QUESTÃO CERTA: Os depósitos de terceiros de natureza financeira, não compreendidos na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individualização e controle contábil, sendo tratados como dívida flutuante.
Os Depósitos de Terceiros referem-se aos valores depositados na conta da Unidade Gestora, por conta de contratos ou recursos (depósitos de cauções, de recursos), por ordem judicial (depósitos judiciais), ou indevidos (depósitos diversos), que dependem apenas de uma decisão administrativa ou judicial, para serem devolvidos ao interessado, não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para o pagamento.
CERTO, segundo a L4320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II – os serviços da dívida a pagar;
III – os depósitos;
IV – os débitos de tesouraria.
Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
QUESTÃO CERTA: Qual alternativa contém uma despesa extraorçamentária? Devolução de depósitos de terceiros.
QUESTÃO CERTA: A respeito da contabilidade orçamentária e financeira a Lei n. 4.320/64 determina, exceto: que: os depósitos de terceiros não integram a dívida flutuante.