Última Atualização 16 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro.
Atos preparatórios não são punidos, mas o crime de petrechos para falsificação é uma condição preparatória de moeda falsa, a pessoa não adquire a máquina porque acha ela bonita, é um crime do art. 291 CP para a preparação, não chega na execução, mas responde atos preparatórios.
Nos crimes obstáculos, os atos preparatórios são punidos como crime autônomo (“delitos de impaciência). O crime de petrechos para falsificação de moeda é um exemplo de crime obstáculo.
QUESTÃO CERTA: O crime de uso de documento falso configura-se como crime remetido; e o de uso de petrechos para falsificação de moeda, como crime obstáculo.
Crime Obstáculo: é aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crimes autônomos.
Ex: Associação Criminosa – Art. 288, CP
Petrechos para Falsificação de Moeda – Art. 291, CP
O crime de uso de documento falso é de tipo remetido, pois a redação do tipo penal faz referência (remete) aos arts. 297 a 302. O crime de petrechos de falsificação de moeda é crime-obstáculo (incriminação antecipada, independente da efetiva falsificação).