São bens que embora possam ser explorados pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde
Os chamados “bens semipúblicos ou meritórios” não estão sujeitos àqueles princípios e características que mencionamos acima, ao tratarmos dos bens públicos puros: indivisibilidade de consumo, uso não rival e princípio da não exclusão. Pelo contrário, detêm as características de bens privados.
Entretanto, reconhece-se nesse tipo de bens um valor social que justifica a mobilização de recursos e esforços governamentais para garantir seu fornecimento (pode-se dizer, de outra forma, que a oferta de bens meritórios produz uma série de externalidades positivas). A iniciativa privada pode também oferecê-los (e isso acontece com frequência), mas o Estado sempre deverá estar vigilante quanto à quantidade disponibilizada desses bens. Os bens meritórios mais emblemáticos são a educação e a saúde. É possível medir o consumo dos serviços de educação e saúde por pessoa, diminuir sua disponibilidade com a utilização por certo número de usuários, excluir aqueles que não venham a pagar por eles etc. Entretanto, vistos os efeitos positivos que seu oferecimento traz à sociedade como um todo (externalidades positivas), o Estado interfere no processo produtivo desses bens semipúblicos, para assegurar níveis adequados de disponibilização e de acesso a preços módicos.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Os bens meritórios compõem a função alocativa e existem para garantir seu acesso aos menos favorecidos.
QUESTÃO CERTA: Bens meritórios ou semipúblicos são providos pelo Estado, embora possam ser providos pelo setor privado, por gerarem altos benefícios sociais e externalidades positivas.
QUESTÃO ERRADA: A atuação em situações conhecidas como falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação. Nesses termos, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos.
A assertiva erra ao classificar os serviços de saúde como Bens Públicos, pois a mesma está classificada como Bem Meritório. Vejamos os conceitos:
Bens Privados: São bens que têm característica do uso ser individual, ou seja, o consumo de uma pessoa exclui o consumo da outra. Geralmente estes bens são oferecidos pela iniciativa privada. Bens públicos
São bens cujo consumo é efetuado por toda a coletividade. Não se aplica o princípio da exclusão, ou seja, não é necessário pagar para obtê-los. Além disso, eles não são rivais, isto é, o consumo de um não impede o consumo de outro. Na maioria das vezes, eles são oferecidos pelo poder público com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, utilizando-se da tributação para captação de recursos para seu financiamento. Ex.: Defesa Nacional, Administração da Justiça. Mas também se incluem praias, lagos, softwares livres.
Bens Meritórios: são bens que embora possam ser explorados pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex.: educação, saúde.
Os bens públicos puros são de consumo indivisível e não excludente (não rival).
Bens públicos puros são oferecidos diretamente pelo Estado porque são essenciais ao bem-estar da população – ao mesmo tempo em que não são passíveis de comércio pelo mercado (são indivisíveis e não excludentes)
Os bens semipúblicos ou meritórios são oferecidos tanto pelo Estado como pelo mercado porque não possuem as características de indivisibilidade e não exclusão.
QUESTÃO CERTA: Os bens meritórios apresentam algum grau de exclusão. Por isso podem ser providos pelo setor privado. Um exemplo é o da educação, que gera externalidades positivas para toda a sociedade. Este motivo faz com que o setor público também oferte este tipo de bem ou serviço, sendo financiado via tributação.
Os bens meritórios, de que são exemplos clássicos a saúde e a educação, não detêm as características dos bens públicos, ou seja, estão sujeitos ao princípio da exclusão e da rivalidade. Além disso, a oferta desses bens pelo governo, assim como no caso dos bens públicos, é custeada pelos recursos arrecadados via tributação.
QUESTÃO CERTA: Uma das características dos bens semipúblicos é um elevado grau de externalidade em razão de os benefícios advindos do seu consumo não serem totalmente internalizados pelo indivíduo que o consome.
No caso dos bens meritórios, não se aguarda que os consumidores se submetam aos preços e condições exigidos pelo mercado. O Estado deve interferir no sistema produtivo, de modo a aumentar a disponibilidade e diminuir o preço dos bens meritórios, de modo a ampliar os efeitos positivos deles decorrentes, que, realmente, ultrapassam a esfera individual de consumo.
QUESTÃO CERTA: “O Ministério da Educação (MEC) não tem dinheiro para assinar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) neste semestre, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa. Ele informou que o MEC ainda não foi notificado da determinação judicial para reabertura do prazo de inscrições, mas adiantou que a pasta recorrerá da decisão. Segundo Costa, “mesmo que [o prazo para inscrições] seja reaberto, será inútil”. Ele informou que foram reservados R$ 2,5 bilhões para o FIES, o limite foi atingido e não será possível financiar novos contratos neste semestre. O FIES oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições. ” A função econômica do Estado a que se refere o programa mencionado no texto é: alocativa, por se referir à provisão de um bem meritório;
QUESTÃO CERTA: Os benefícios derivados dos bens semipúblicos, somente em parte se submetem ao princípio da exclusão e apenas parcialmente são divisíveis.
QUESTÃO ERRADA: Se o Estado brasileiro é obrigado a oferecer serviços gratuitos de educação em decorrência dos elevados preços que podem ser praticados pela iniciativa privada, os quais excluem grande parte da população de baixa renda do sistema educacional, então esses serviços são denominados bens públicos.
Existem os bens públicos e os bens meritórios. Os bens públicos são aqueles ofertados para todos. Já os meritórios são ofertados para parcela da população que não tem condição de pagar por esses bens.
Bens semi-públicos ou meritórios: educação, saúde, segurança.
QUESTÃO CERTA: As necessidades sociais não podem ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, visto que a elas não se aplica o princípio da exclusão e, em tais situações, os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais. Tais necessidades sociais têm de ser financiadas por via orçamentária.
O princípio da exclusão diz que o consumo de um bem por um indivíduo exclui seu uso pelos demais. Essa é uma característica dos bens produzidos pelo setor privado. No caso dos bens meritórios, embora eles estejam sujeitos a tal princípio, eles são ofertados pelo governo em virtude de suas externalidades positivas. É claro que, sem sua oferta pelo setor público, parcela da população não teria acesso a eles, mas isso não tem relação direta com o princípio da exclusão. São bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex.: educação, saúde.
QUESTÃO ERRADA: Os bens meritórios, assim como os bens privados, são divisíveis para o consumo individual, não se sujeitando ao princípio da exclusão.
Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex.: educação, saúde. São divisíveis e podem ser excluídos.