Última Atualização 20 de novembro de 2020
Bens Públicos Dominicais: são os bens públicos desafetados, ou seja, que não utilizados pela coletividade ou para prestação de serviços administrativos e públicos. Ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial, os bens dominicais podem ser alienados na forma da lei (arts. 100 e 101 do CC). Por essa razão, os bens dominicais também são denominados de bens públicos disponíveis ou do domínio privado do Estado.
Art. 99. do CC/02: São bens públicos:
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo Único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
QUESTÃO CERTA: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são, enquanto conservarem essas características, inalienáveis. Por sua vez, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que sejam observadas as determinações legais.
QUESTÃO CERTA: Os bens imóveis dominicais da União podem ser alienados, desde que cumpridos, essencialmente, os seguintes requisitos: prévia demonstração do interesse público na alienação, avaliação, licitação e autorização legislativa e do presidente da República. A licitação será dispensada em certos casos, como nos de dação em pagamento e de doação a ente do poder público.
QUESTÃO ERRADA: Em face do atributo da inalienabilidade, os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
QUESTÃO CERTA: Bens dominicais são os de domínio privado do Estado, não afetados a finalidade pública e passíveis de alienação ou de conversão em bens de uso comum ou especial, mediante observância de procedimento previsto em lei.
QUESTÃO CERTA: Tendo o Estado desapropriado diversos terrenos para a construção de rodovia, constatou, ao final das obras, a existência de algumas áreas remanescentes que não se mostraram necessárias ou úteis para a instalação de equipamento público, estando, assim, sem destinação específica. Referidos terrenos: podem ser alienados, mediante prévia autorização legislativa, observado o direito de preempção dos expropriados.
Bens dominicais / dominiciais são aqueles bens públicos não vinculados a uma finalidade específica (caso dos bens chamados bens especiais). A título de exemplo, podemos citar os terrenos de uma universidade federal com benfeitorias (prédios e outras instalações – como costuma dizer a banca FCC). Se o caso narrado fosse um bem especial (por conta do uso de repartição pública, por exemplo), o bem estaria afetado a um fim específico (jargão) e não poderia ser alienado. Como a questão referiu-se à ausência de instalações, concluímos, então, que não é um bem especial, mas sim dominical.
Direito de preempção é: município tem preferência na aquisição de um dado bem em relação a um particular. Isso consta no Estatuto das cidades como meio de política urbana / política pública. A desapropriação é uma forma de aquisição. É a manifestação da supremacia pública sobre o interesse privado. Logo, se há duas partes negociando a alienação de um bem (como um terreno) – o Poder Público pode entrar no meio da negociação para adquiri-lo.
Veja:
Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Ademais, não basta que o bem esteja desafetado a um fim específico. É necessário que a autoridade, interessada e responsável por sua venda, receba autorização do legislativo conforme determina a lei 8666 assim como que o bem passe por uma avaliação prévia antes de ser submetido a modalidade de licitação conhecida como concorrência ou leilão:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (…)
QUESTÃO CERTA: Considere que um Município tenha desapropriado um terreno para implantar um conjunto habitacional para famílias de baixa renda. Decorridos dez anos, o terreno continua desocupado e abandonado, estando sob guarda e vigilância da Municipalidade. Uma vez que a região onde está localizado o terreno sofreu sensível valorização, o que refletiu no valor do imóvel, o Município pretende alienar onerosamente o bem. Para tanto, um requisito indispensável à regularidade dessa alienação é a: intimação do expropriado para, querendo, exercer seu direito de preferência para aquisição do imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, sob pena de caracterização de retrocessão.
QUESTÃO CERTA: Com referência à disciplina constitucional dos bens públicos, assinale a opção correta: As terras devolutas, não se encontrando afetadas a nenhuma finalidade pública específica, são bens públicos dominiais.
Uso comum do povo
* Indisponível
* Impenhorável
* Vedado Usucapião
* Bem afetado
Uso especial
* Indisponível
* Impenhorável
* Vedado Usucapião
* Bem afetado
Dominicais
* Disponível
* Impenhorável
* Vedado Usucapião
* Bem desafetado
QUESTÃO CERTA: Os bens públicos dominicais são, via de regra, alienáveis, desde que observados os requisitos legais.
CORRETA. INALIENABILIDADE: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Como se pode perceber, a inalienabilidade é relativa, ou seja, não atingem todos os bens públicos, como os dominicais. Esses são aqueles desafetados a uma finalidade pública e, em razão disso, são aptos à alienação pelo Poder Público.
QUESTÃO ERRADA: Os bens dominicais, diferentemente dos demais bens públicos, se submetem primordialmente às regras do direito privado.
INCORRETA. Os bens dominicais continuam sendo bens públicos. Logo, são regidos pelo direito público (licitação etc.), sofrendo apenas influxos de normas privadas (regras da compra e venda na alienação).
QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina abalizada, o conceito de domínio público abrange o domínio eminente, decorrente da soberania do Estado e que incide também sobre os bens privados, e o domínio patrimonial, que diz respeito aos bens de propriedade do Estado. Considerando os bens públicos como os integrantes desta última categoria, tais bens: podem ser alienados ou sofrer oneração se forem de natureza dominical, eis que integrantes do patrimônio disponível do Estado.
Código Civil
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
QUESTÃO ERRADA: Bens de uso dominical são aqueles destinados à utilização da sociedade em geral, como praças e rios.