QUESTÃO ERRADA: São utilizados os atributos F (financeiro) e P (permanente) para indicar se um ativo ou um passivo deve ser registrado em contas de curto prazo ou de longo prazo.
ERRADO, para distinguir as contas do ativo e passivo financeiro e permanente para cálculo do superávit financeiro.
QUESTÃO CERTA: No momento do fato gerador, a obrigação a pagar que não estiver amparada por crédito orçamentário deve ser registrada em conta de passivo com atributo P (permanente).
É com a supressão do subsistema financeiro que permitia a identificação das contas do ATIVO FINANCEIRO e do PASSIVO FINANCEIRO, surgiu a necessidade criar um mecanismo no nível dos atributos das contas que permitisse calcular o superávit financeiro.
Assim, nos lançamentos as contas de Ativo e Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, para indicar se são contas financeiras ou permanentes.
As contas de Passivo que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o Passivo Permanente. Após o 1º estágio de execução da despesa (empenho), passam a ter característica Financeira, integrando o Passivo Financeiro.
QUESTÃO CERTA: O pagamento de um passivo marcado com o atributo P (permanente) somente poderá ser efetuado se houver o lançamento de troca do passivo permanente para passivo financeiro, concomitantemente à execução orçamentária.
Com a supressão do subsistema financeiro que permitia a identificação das contas do ATIVO FINANCEIRO e do PASSIVO FINANCEIRO, surgiu a necessidade criar um mecanismo no nível dos atributos das contas que permitisse calcular o superávit financeiro.
Dessa maneira, é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em Financeiro e Permanente.
As contas de Ativo e Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas financeiras ou permanentes. Em relação à questão, a título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada por crédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivo permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro.
Regras de Integridade do PCASP
å Lançamentos Contábeis;
å Pagamento e Recebimento;
å Desenvolvimento de Equações Contábeis; e
å Consistência dos Registros e Saldos de Contas
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Regra 2 – Pagamento e Recebimento
As contas com o atributo Permanente (P) apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:
- À Conta de VPA ou VPD;
- À outra conta com atributo Permanente (P), para reclassificação do ativo ou do passivo;
- À Conta com atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa ou da receita.
QUESTÃO CERTA: Uma conta marcada com o atributo de permanente somente será movimentada em contrapartida a uma conta de caixa e equivalentes de caixa se houver a respectiva execução orçamentária.
Portaria STN nº 437/2012
Em atendimento exclusivamente à teoria contábil, não haveria problemas em efetuar a baixa do passivo permanente em contrapartida à conta de caixa e equivalentes de caixa, entretanto a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente, sem a devida autorização legislativa, dada por meio da Lei Orçamentária Anual.
Assim, deve-se observar que uma conta marcada com o atributo “P” nunca deve ser movimentada em contrapartida a conta de caixa e equivalentes de caixa ou a uma conta de passivo financeiro, se não houver a respectiva execução orçamentária.
Atributo P (que precisa de autorização orçamentária) não pode ter contrapartida conta F (que não precisa de autorização orçamentária), portanto é com a execução orçamentária q isso irá ocorrer.
QUESTÃO ERRADA: Os eventos e dados relacionados abaixo foram registrados no primeiro exercício financeiro de uma unidade gestora da Câmara dos Deputados.
▸ Aprovação da LOA, com previsão da receita e fixação da despesa no valor de R$ 180.000;
▸ Lançamento de impostos no valor de R$ 90.000, sendo arrecadados 80% desse valor;
▸ Depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000, recebidos em garantia de contratos;
▸ Compra de veículo no valor de R$ 48.000, com vida útil estimada de 5 anos, sendo 50% pagos à vista e 50% inscritos em restos a pagar.
Com base nessas informações hipotéticas e tendo em vista o plano de contas aplicado ao setor público composto por oito classes de contas e os critérios para elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público no referido exercício, julgue o item seguinte. O registro contábil do direito a receber relativo ao lançamento de impostos deve receber o atributo F, para indicar que a conta é financeira, uma vez que o fato gerador já ocorreu.
O PCASP e MCASP utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descrição da conta do PCASP a letra (X).
Por exemplo, a legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:
Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos arts. 100 e 104 da Lei nº 4.320/1964.
Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se à baixa do ativo registrado.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)