Última Atualização 19 de novembro de 2020
Classificações dos atos:
1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados
2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente.
3- Destinatário: Gerais e individuais
4- Vontade: Unilateral e bilateral
5- Alcance: Externo e interno
6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios
7- Formação de Vontade: simples, complexo, composto
8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos
QUESTÃO CERTA: Os atos de império são todos aqueles que a Administração Pública pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
QUESTÃO ERRADA: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
A questão estaria certa se não constasse a assertiva “sempre gerais”.
Segundo Hely lopes: atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção.
QUESTÃO CERTA No âmbito da administração públic a existe a prática de vários atos que são objetos de classificação pelos estudiosos. Nesse âmbito constam os denominados atos de império que compõem a classificação de acordo com o seu: objeto.
QUESTÃO ERRADA: A apreensão de bens pela administração pública constitui exemplo de ato de gestão.
A apreensão de bens pela administração pública constitui exemplo de ato de império, que é aquele praticado pelo Poder Público com o uso de sua supremacia.
QUESTÃO CERTA: Atos de império: é o comando da administração com carga de ordem ou decisão coativa, não passível de contestação, senão no plano da legalidade, expropriações, interdição de atividades, requisição de bens, etc.