Última Atualização 19 de novembro de 2020
Classificações dos atos:
1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados
2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente.
3- Destinatário: Gerais e individuais
4- Vontade: Unilateral e bilateral
5- Alcance: Externo e interno
6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios
7- Formação de Vontade: simples, complexo, composto
8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos
Atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica individual para o destinatário. Exemplos: a nomeação de servidor, a concessão de licença e aplicação de sanção disciplinar a servidor público.
QUESTÃO CERTA: Ao aplicar sanção disciplinar a servidor público, a administração pública pratica, quanto aos efeitos, ato administrativo constitutivo.
QUESTÃO CERTA: O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.
QUESTÃO CERTA: Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
QUESTÃO CERTA: Dentre os diversos tipos de atos administrativos, o ato constitutivo pode ser exemplificado como: a obtenção de uma licença sanitária para o preparo de comidas em um hotel.