Classificações dos atos:
1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados
2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente.
3- Destinatário: Gerais e individuais
4- Vontade: Unilateral e bilateral
5- Alcance: Externo e interno
6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios
7- Formação de Vontade: simples, complexo, composto
8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos
Atos Gerais: não possuem destinatários determinados. Apresentam hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas. São atos que possuem abstração e generalidade, ou, ainda, normatividade. Os atos administrativos gerais não podem inovar no direito, o seu conteúdo está adstrito ao conteúdo das leis, tem função de dar a elas fiel execução. São sempre discricionários, e podem ser revogados a qualquer tempo. Exemplo: atos regulamentares; instruções normativas; atos declaratórios normativos.
Atos Individuais: possuem destinatários determinados, a produzir diretamente efeitos concretos. Constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas. O ato individual se subdivide em: ATO SINGULAR – possui um único destinatário e ATO PLÚRIMO – com diversos destinatários, desde que determinados. Exemplos: nomeação e aprovação em concurso público; exoneração de um servidor; autorização de uso de bem público. Salienta-se que o ato individual pode ser vinculado ou discricionário. A revogação de um ato individual somente é possível se ele não tiver gerado direito adquiridos para seu destinatário.
QUESTÃO CERTA: São exemplos de atos administrativos individuais ou concretos uma licença para construção e um decreto expropriatório.
QUESTÃO CERTA: O ato de nomeação de cinquenta candidatos habilitados em concurso público classifica-se, quanto a seus destinatários, como ato administrativo individual ou concreto.
QUESTÃO ERRADA: Quanto aos atos administrativos, pode-se afirmar que: são chamados de “gerais”, em oposição aos “individuais”, aqueles que têm por destinatários múltiplos sujeitos especificados.
Os chamados “individuais” têm destinatários certos (pode atingir uma pessoa, individual singular ou múltiplas pessoas, individual múltiplo), porém de forma especificada.