O Que São Arras Confirmatórias e Arras Penitenciais?

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Última Atualização 4 de outubro de 2021

CLÁUSULA PENAL = multa contratual;

Não necessita alegar prejuízo e só garante indenização suplementar se estiver previsto na convenção.

ARRAS = sinal;

Arras confirmatórias = busca assegurar a execução do contrato, viabilizando indenização suplementar se comprovado maior prejuízo. Exemplo: Na concessionária, dei mil reais de sinal, e disse que daria 99 mil restante referentes à caminhonete que prometi comprar do vendedor. Como tem natureza confirmatória, ela não me dá o direito de arrependimento. Ainda assim, caso eu dê calote na concessionária, perderei os mil reais e a concessionária poderá cobrar perdas e danos, por eu não ter honrado o compromisso de entregar os 99 mil restantes. Imagina se a concessionária preparou tudo, emplacou, trouxe o carro de outro estado e teve outras despesas?

Arras penitenciais = garante as partes o direito de arrependimento, não possibilitando indenização adicional. Como ela é menos rigorosa, não há em que se falar de indenização adicional. Exemplo: dei os mil reais (como no exemplo acima) e posso refletir se, de fato, ficarei com o carro. A entrega da quantia de mil conto foi apenas um sinal de interesse e não de confirmação de fechamento do negócio. Assim, não cabe ao vendedor falar de perdas e danos – os R$ 1.000 não possuem o condão de atestar que ficarei com o automóvel. Igualmente, a concessionária poderá, posteriormente, informar que eles não terão o carro para entrega. Nenhuma das duas partes podem exigir perdas e danos na justiça. No entanto, eu perco o dinheiro e, caso a concessionária volte atrás no acordo, ela me devolverá R$ 2.000 (o dobro).

NC UFPR (2009):

QUESTÃO ERRADA: As arras confirmatórias são aquelas que indicam a conclusão do contrato e o pagamento do chamado “sinal” de negócio. Têm dupla função, vez que, ao lado da natureza confirmatória, atribuem ao contratante o direito de arrependimento, motivo pelo qual são perdidas por aquele que desiste do negócio.

1) As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

2) As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: A respeito da cláusula penal e as arras, assinale a alternativa correta: Se o contrato previu arras penitenciais, não haverá direito a indenização complementar.

As arras confirmatórias, como o próprio nome sugere, buscam confirmar, estreitar o vínculo. E como consequência, estas arras não afastam a possibilidade de indenização suplementar. Ou seja, não afastam perdas e danos. Isto está expresso no art. 419. As arras penitenciais, a contrario sensu, afastam a indenização suplementar. A fundamentação aqui é que, só se admite arras penitenciais diante de cláusula de arrependimento. Por isto as arras penitenciais não se presumem. Assim, as arras no direito brasileiro se presumem confirmatórias. E aí a lógica é que, se as próprias partes pactuaram a cláusula de arrependimento, e uma delas se arrepende, esta parte que se arrepende pratica ato lícito, pois ancorado no próprio contrato, e o ato lícito afasta perdas e danos.

ARRAS PENITENCIAIS NO CÓDIGO CIVIL:

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: As arras confirmatórias têm natureza de direito real e, logo, pressupõem tradição para o aperfeiçoamento do negócio jurídico.

“Ter natureza real tem uma distância considerável de ter natureza de direito real. Natureza real diz respeito à perfectibilização do negócio pela tradição, já que se considera concluído pela entrega da coisa. Que se opõe à natureza consensual, que se perfectibiliza pela “palavra”. Agora natureza REAL não equivale a natureza de DIREITO REAL.”

A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.

Código Civil:

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

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As arras são uma disposição convencionada pelas partes, em quem, uma delas entrega a outra bem móvel ou dinheiro, para garantir a obrigação principal.

As obrigações de natureza de direito real, pressupõem a tradição para que o negócio jurídico se aperfeiçoe.

As arras confirmatórias, como o próprio nome já diz, servem para confirmar o pretendido negócio jurídico, sendo necessária a tradição (entrega, depósito, transferência, por exemplo) do dinheiro ou do bem, para que se confirme o negócio. Havendo a tradição (entrega, depósito, transferência) das arras, o negócio jurídico é confirmado. Em não havendo o pagamento das arras, o negócio não se confirma.

A natureza de direito real se verifica na forma do aperfeiçoamento do negócio jurídico, pois só com a tradição das arras confirmatórias, é que o negócio jurídico se aperfeiçoa, não bastando a mera declaração de vontade das partes, como nos negócios de direitos pessoais.

Diante disso, pode-se afirmar que as arras confirmatórias possuem natureza de direito real, pressupondo tradição para o aperfeiçoamento do negócio jurídico.

Fonte: Qconcursos

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Sem previsão de cláusula de arrependimento expressa no contrato, não há possibilidade de indenização a título de arras penitenciais pela frustração do negócio jurídico.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Joaquim fez com Norberto contrato de promessa de compra e venda para adquirir deste um imóvel por R$ 200.000: Joaquim deu R$ 150.000 de sinal e pretendia conseguir financiamento dos R$ 50.000 restantes em uma instituição bancária. Segundo cláusula do contrato que regulava o negócio, em caso de inexecução por culpa do comprador, este perderia o sinal em favor do vendedor. Por desídia de Joaquim, que não apresentou todos os documentos exigidos pela instituição bancária, o financiamento não foi aprovado, de maneira que o contrato não pôde ser cumprido. Joaquim buscou ajuda na justiça comum. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente e a posição dos tribunais superiores: Conforme o STJ, é possível reduzir a perda de Joaquim, já que, nesse caso, a diferença entre o valor inicial pago e o total do negócio pode gerar enriquecimento sem causa para Norberto.

Se a proporção entre a quantia paga inicialmente e o preço total ajustado evidenciar que o pagamento inicial englobava mais do que o sinal, não se pode declarar a perda integral daquela quantia inicial como se arras confirmatórias fosse; sendo legítima a redução equitativa do valor a ser retido.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.513.259-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2531347/o-que-se-entende-por-arras-confirmatorias-e-arras-penitenciais-denise-cristina-mantovani-cera#:~:text=As%20arras%20confirmat%C3%B3rias%20s%C3%A3o%20aquelas,as%20arras%20como%20taxa%20m%C3%ADnima.