4320 – Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
QUESTÃO ERRADA: O lançamento da receita é ato da repartição competente que verifica a estimativa estabelecida da lei orçamentária anual para identificação do crédito fiscal.
QUESTÃO CERTA: No lançamento da receita, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora.
QUESTÃO ERRADA: Para efetuar o lançamento de uma receita, o servidor competente para exercer tal atividade deve verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; confirmar o cálculo do montante devido e identificar o sujeito passivo da obrigação, entre outros.
Art. 142 do CTN: Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
A questão erra ao dizer que a “autoridade administrativa tem que confirmar o cálculo”, quando na verdade ela que tem que calcular.
QUESTÃO ERRADA: No estágio da previsão da receita orçamentária, é verificada a procedência do crédito fiscal.
QUESTÃO CERTA: O estágio da receita pública durante o qual o agente público deve determinar a matéria tributável é denominado lançamento.
QUESTÃO ERRADA: O lançamento da receita ocorre especificamente quando determinado crédito tributário vencido é inscrito na dívida ativa do poder público.
O lançamento já ocorreu lá atrás quando constituído o crédito (jus do órgão de origem). A inscrição na dívida ativa é ato que ocorre no órgão competente para inscrição. É como colocar o cidadão na Serasa público.
QUESTÃO CERTA: Na elaboração e execução do orçamento, tanto a previsão como a arrecadação das receitas devem obedecer às fases previstas na Lei n° 4.320/64. Nesses termos, o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é denominado: lançamento.
QUESTÃO CERTA: O lançamento de uma receita, o qual pode acontecer após o efetivo ingresso, é ato indispensável à sua contabilização regular.
Em momento algum a questão afirma que o lançamento é ato indispensável a todas as receitas, mas sim daquela cuja natureza exige a realização desta etapa. Confesso que errei a questão, mas uma leitura mais atenta é suficiente para entender o ponto central da questão, que é o português.
“O lançamento de uma receita, o qual pode acontecer após o efetivo ingresso (por homologação), é ato indispensável à sua contabilização regular.”
Reescrevendo, poderíamos afirmar que: o lançamento de uma receita pode ocorrer após o seu efetivo ingresso, caso em que será indispensável à sua contabilização regular. Ou seja, uma receita que por natureza tenha que passar pela etapa de lançamento, não pode ser contabilizada sem a sua observância.
Existem 3 tipos de lançamento. São eles:
Lançamento por declaração = quando a fazenda depende de informação do sujeito passivo para efetivar o lançamento. Exemplo: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Lançamento de ofício = a administração efetua o lançamento diretamente, sem a participação do contribuinte. Exemplo: IPTU, IPVA.
Lançamento por homologação = o sujeito passivo antecipa o pagamento do imposto, e a administração apenas homologa o lançamento em momento posterior. Isto decorre do fato de que é competência exclusiva da administração efetuar o lançamento. Exemplo: IPI, ICMS.
A questão trata do lançamento por homologação.
QUESTÃO CERTA: No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte.