Última Atualização 2 de maio de 2025
CEBRASPE (2025)
QUESTÃO ERRADA: A pensão alimentícia incide somente sobre os vencimentos do alimentante, estando as demais verbas percebidas, a exemplo do terço constitucional de férias, excluídas da obrigação alimentar.
Deve-se verificar se os alimentos foram fixados em um valor fixo ou sobre percentual dos rendimentos líquidos do alimentante.
Estabelecido um percentual sobre os rendimentos, o 13º salário e o adicional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia, caso não haja decisão judicial ou contratual em sentido diverso. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(REsp 1332808/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015).
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O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).
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O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e, portanto, integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor
(STJ. 4ª Turma. REsp 1098585/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/06/2013).