Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: No flagrante provocado ou preparado, não haverá, em nenhuma hipótese, a consumação do delito, exceto no caso de drogas, em razão de a eventual conduta precedente já configurar o delito consumado.
O flagrante provocado ou preparado ocorre quando a polícia induz ou organiza a situação para que o crime seja cometido, com o objetivo de efetuar a prisão do infrator em flagrante. Nesse contexto, o delito não se consuma da maneira habitual, pois a ação criminosa foi provocada ou encenada pela polícia.
Contudo, no caso de crimes relacionados a drogas, existe uma exceção. A simples posse de drogas
Portanto, no caso das drogas, a conduta anterior (a posse da droga) pode já configurar o delito consumado, mesmo em flagrante provocado ou preparado.