O Que Flagrante Provocado ou Preparado?

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No flagrante provocado ou preparado, não haverá, em nenhuma hipótese, a consumação do delito, exceto no caso de drogas, em razão de a eventual conduta precedente já configurar o delito consumado.

O flagrante provocado ou preparado ocorre quando a polícia induz ou organiza a situação para que o crime seja cometido, com o objetivo de efetuar a prisão do infrator em flagrante. Nesse contexto, o delito não se consuma da maneira habitual, pois a ação criminosa foi provocada ou encenada pela polícia.

Contudo, no caso de crimes relacionados a drogas, existe uma exceção. A simples posse de drogas

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pode já configurar o crime consumado, mesmo que tenha sido previamente induzida ou preparada pela polícia. Ou seja, a posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) pode ser considerada consumada, porque o próprio ato de estar com a droga já caracteriza o delito, independentemente de ter sido induzido ou não pela polícia.

Portanto, no caso das drogas, a conduta anterior (a posse da droga) pode já configurar o delito consumado, mesmo em flagrante provocado ou preparado.