O Que É Emenda à Constituição? (emenda constitucional)

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Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Emenda à Constituição consiste em uma: reforma, oriunda do poder constituinte derivado.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: À luz do direito vigente, as emendas à Constituição Federal, aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, são atos normativos que decorrem do poder: constituinte derivado, podendo alterar a Constituição desde que sejam respeitados os limites jurídicos nela originariamente previstos. 

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: O Presidente da República propôs projeto de emenda à Constituição Federal para que fosse alterada a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo a proposta sido aprovada, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de 3/5 dos respectivos membros. Nessa situação, a emenda constitucional daí decorrente é fruto do Poder Constituinte: derivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal. 

CF:


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta: do presidente da República.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.

CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Joana, estudante, questionou o seu professor de direito constitucional a respeito da participação, ou não, do presidente da República no processo legislativo voltado à aprovação de uma emenda constitucional. O professor respondeu, corretamente, que o chefe do Poder Executivo: apenas tem poder de iniciativa legislativa.

O Presidente não vota, nem promulga, nem veta emendas à constituição; podendo apenas ter iniciativa.

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CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após ampla mobilização de algumas lideranças partidárias, um grupo de 172 Deputados Federais apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de alterar os contornos semânticos de um direito fundamental, mas sem alteração de sua substância. Na ocasião em que a proposta foi apresentada, o país passava por uma comoção grave de repercussão nacional, o que gerou o temor, por parte de certos analistas, de que poderia ocorrer a tentativa de secessão de alguns Estados-membros da Federação. Apesar do receio, a proposta teve curso regular, sendo aprovada, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos membros de cada Casa Legislativa. Ao final, foi promulgada a Emenda Constitucional nº X. Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta: Todas as informações da narrativa se ajustam à Constituição da República.

Os requisitos para EC foram preenchidos uma vez que a CF exige:

a) Iniciativa – 1/3 no mínimo dos membros da câmara dos deputados. A Câmara dos deputados possui 513 deputados, logo 1/3 é igual a 171, a questão fala que foram 172 deputados, assim o requisito da iniciativa foi preenchido.

b)  comoção grave de repercussão nacional: não constam como requisitos impeditivos. (Os únicos limites circunstanciais são: intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

c) quórum para aprovação preenchido: 2 turnos, 2 casas, 3/5 dos votos dos membros (decore: 2235).