QUESTÃO ERRADA: Para fins de avaliação do valor recuperável de um ativo, considera-se vida útil o tempo durante o qual a entidade espera utilizar esse ativo, não existindo relação entre vida útil e o número de unidades de produção esperado com o uso do referido ativo.
GAB. ERRADO
“não existindo relação entre vida útil e o número de unidades de produção esperado com o uso do referido ativo“.
O número de unidades de produção esperado são os benefícios econômicos futuros que serão gerados pelo respectivo produto, logo, quando se fala em avaliação de valor recuperável de ativo, deve-se relacionar sua vida útil ao benefício futuro que ela poderá gerar.
Vida útil se refere tanto ao tempo durante o qual a entidade espera utilizar esse ativo como o número de unidades de produção esperado com o uso do referido ativo.
CPC 01
Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo.
QUESTÃO ERRADA: Havendo divergência entre as definições técnicas de vida útil, a expectativa de tempo de uso do proprietário e a tabela de vida útil definida pelos agentes tributários, a depreciação de um item do imobilizado deve, para fins societários, ser calculada a partir dos dados disponibilizados pelo agente tributário.
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Perceba, portanto, que quem define a vida útil é a própria entidade e não a legislação fiscal. Com isso, a depreciação deve ser calculada a partir dos dados disponibilizados pela entidade, o que torna incorreta a assertiva.
Fonte: Direção Concursos