Última Atualização 13 de abril de 2023
CC
CF/88
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
CC/02
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Configurará usucapião constitucional o fato de uma pessoa, ainda que proprietária de imóvel urbano, possuir, como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área de terra não superior a cinquenta hectares em zona rural, desde que nela resida e a mantenha produtiva mediante seu trabalho ou de sua família.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Maria tinha a posse de uma área urbana no Município Alfa. Como almejava o reconhecimento de que adquirira a propriedade de modo originário, por meio da usucapião constitucional, conversou com um advogado a respeito dos requisitos que deveria preencher. De acordo com o advogado consultado:
(1) a área urbana a ser usucapida deve ter até 250 metros quadrados;
(2) o tamanho da área urbana a ser usucapida deve ser compatível com a área mínima do módulo urbano adotado no Município Alfa;
(3) Maria deve ter a posse do imóvel, sem oposição, ainda que por períodos intercalados, por no mínimo cinco anos;
(4) a área urbana deve ser utilizada para a morada de Maria ou de sua família; e
(5) Maria pode ser proprietária de outro imóvel, desde que não seja urbano.
Em relação aos requisitos indicados pelo advogado, à luz da sistemática constitucional, estão corretos: apenas os requisitos 1 e 4;
Art. 183, CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados (requisito 1 correto), por cinco anos, ininterruptamente (requisito 3 incorreto) e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família (requisito 4 correto), adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (requisito 5 incorreto).
Se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88, a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional. Para que seja deferido o direito à usucapião especial urbana basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo texto constitucional, de modo que não se pode impor obstáculos, de índole infraconstitucional, para impedir que se aperfeiçoe, em favor de parte interessada, o modo originário de aquisição de propriedade. STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783). (requisito 2 incorreto)