Última Atualização 26 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: as chamadas fundações de apoio são entidades de direito público, criadas por lei, para prestar suporte ao desenvolvimento de atividades administrativas pelos órgãos públicos e seus funcionários estão sujeitos ao regime jurídico único.
“As fundações de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas sob a forma de fundações privadas para auxiliar instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Sua atuação dá apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico (art. 1º da Lei n. 8.958/94). As fundações de apoio submetem-se à fiscalização do Ministério Público, contratam em regime trabalhista e dependem de prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia, renováveis bienalmente.”
Vínculo das entidades de apoio com o seu pessoal é um vínculo trabalhista. Exemplos de fundações de apoio. FUNRIO. FUSP. FINATEC.
QUESTÃO ERRADA: As fundações de apoio por se tratar de pessoas jurídicas de direito privado, não se encontram obrigadas à observância dos princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição da República, mas, apenas, aos princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência.
Lei 8958/94
Art. 1 As Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, de que trata a , poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do , por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Art. 2 As fundações a que se refere o art. 1 deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pela , e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial: