O Que É Tortura-Discriminatória?

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Última Atualização 3 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA Na prática da chamada tortura-discriminatória, é possível que o agente, além de responder pela tortura como crime autônomo, seja também responsabilizado pelo crime de racismo.

A tortura discriminatória pode, de fato, coexistir com o crime de racismo. O agente pode ser responsabilizado tanto pelo crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455/1997, quanto pelo crime de racismo, uma vez que ambos os delitos têm natureza autônoma​.

Na prática da chamada tortura-discriminatória, é possível que o agente, além de responder pelo crime de tortura (previsto no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997), também seja responsabilizado pelo crime de racismo

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(previsto na Lei nº 7.716/1989). Isso ocorre porque a tortura-discriminatória envolve a utilização de motivação discriminatória (como raça, cor, etnia, etc.), o que pode configurar a prática de ambos os crimes de maneira concomitante.

A tortura é um crime autônomo, com pena prevista no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, e a discriminação racial é tratada separadamente na Lei nº 7.716/1989. Portanto, os dois delitos podem ser aplicados cumulativamente se o agente praticar tortura com discriminação racial.