Última Atualização 3 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA Na prática da chamada tortura-discriminatória, é possível que o agente, além de responder pela tortura como crime autônomo, seja também responsabilizado pelo crime de racismo.
A tortura discriminatória pode, de fato, coexistir com o crime de racismo. O agente pode ser responsabilizado tanto pelo crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455/1997, quanto pelo crime de racismo, uma vez que ambos os delitos têm natureza autônoma.
Na prática da chamada tortura-discriminatória, é possível que o agente, além de responder pelo crime de tortura (previsto no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997), também seja responsabilizado pelo crime de racismo
A tortura é um crime autônomo, com pena prevista no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, e a discriminação racial é tratada separadamente na Lei nº 7.716/1989. Portanto, os dois delitos podem ser aplicados cumulativamente se o agente praticar tortura com discriminação racial.