CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne à Lei n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura), assinale a opção correta. A imposição de sofrimento físico é elemento essencial do crime de tortura.
Sofrimento físico ou mental.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo.
Lembrando que os crimes de homofobia são equiparados aos crimes de preconceito, no entanto, para a lei 9455/97 a tortura preconceito não engloba os crimes de homofobia, pois seria analogia in malla partem.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Não é imprescritível, pois prescreve com o passar do tempo.
FUNDATEC (2014):
QUESTÃO CERTA: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, constitui crime de: Tortura.
LEI 9.455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
FUNCAB (2013):
QUESTÃO CERTA: Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime: de tortura (Lei nº 9.455/1997).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Constitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, mediante a imposição de sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação.
Lei de Tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne à Lei n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura), assinale a opção correta. O crime de tortura é imprescritível.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Obs.: É prescritível.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz: não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.
Art. 5º, XLIII da Constituição: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art. 1º, § 6º, da Lei nº. 9.455/97. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Questão: não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação PROCESSUAL.
CPP = Art. 323. Não será concedida fiança: II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
Vedação constitucional.
CF = Art. 5º. XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Vedação específica/especial.
Lei de crimes de tortura = Art. 1º Constitui crime de tortura: § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.