O Que É Tombamento Geral?

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Última Atualização 22 de abril de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Nos casos de tombamento geral, não se faz necessário procedimento para individualização do bem imóvel, de modo que as restrições estabelecidas na lei se aplicam a todos os que tenham imóvel na área tombada.

JURISPRUDÊNCIA EM TESES – ED. 127

1) O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.

Tombamento geral é aquele que incide sobre um agrupamento ou conjunto de bens, como um núcleo urbano de valor histórico ou uma biblioteca, em que as coisas tombadas não perdem suas características particulares, mas, para efeitos de tombamento, tornam-se uma só (MIRANDA, 2021).

Portanto se a norma declarou tombados os imóveis de um determinado bairro de uma cidade histórica, por exemplo, não será necessário individualizá-los, pois todos estarão abarcados e protegidos.

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Com efeito, o art. 216 da CF e o §1º do art. 1º do Decreto Lei 25/1937 estabelecem que os bens de valor histórico e cultural podem ser considerados em conjunto ou agrupadamente, sendo certo que os conjuntos urbanos podem ser reconhecidos como bens do patrimônio cultural brasileiro, nos termos do inciso V do art. 216 da CF.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. /1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada. Jurisprudência em Teses – Edição nº 127.

Fonte: https://treinesubjetivas.com.br/%EF%BB%BFcaiu-em-prova.