Última Atualização 20 de outubro de 2022
INSTITUTO AOCP (2019):
QUESTÃO CERTA: Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o tipo correspondente ao último dígito na natureza de receita pública tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: 2 (dois), quando se tratar de multas e juros de mora da respectiva receita.
Manual Técnico de Orçamento (2020):
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
“0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora
“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
“2”,quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
“3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
“4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa e da respectiva receita.
0 – Natureza agregadora
1 – Receita Principal
2 – Multa e Juros da Receita Principal
3 – Dívida Ativa da Receita Principal
4 – Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal
QUESTÃO CERTA: A nova estrutura de codificação das naturezas de receita estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 2015, acrescentou a categoria Tipo, que tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza. Nessa categoria, o dígito 3 representa: dívida ativa da receita principal.
FGV (2019):
QUESTÃO CERTA: As receitas orçamentárias são codificadas para possibilitar melhor controle e gestão dos recursos arrecadados pelos entes públicos. De acordo com o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público, na classificação da receita por natureza, o último dígito corresponde ao tipo, que tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, conforme quadro a seguir.
Nesse caso, o dígito correspondente ao tipo indica que se trata do valor referente a: receita principal.