Última Atualização 24 de fevereiro de 2021
Quem propõe o termo de fomento é a Osc, ela o propõe para a administração pública. É não o contrário. A questão abaixo diz, erroneamente, que esse instrumento é de iniciativa própria da Administração Pública.
QUESTÃO ERRADA: O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública pata a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria e de planos propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
QUESTÃO ERRADA Como uma das formas de ajuste criadas pela mencionada lei, tem-se o termo de colaboração, definido legalmente como instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Não é termo de cooperação, mas sim de fomento.
QUESTÃO ERRADA: Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O instrumento celebrado pelas Oscs que não envolve recursos é o termo de cooperação.
QUESTÃO CERTA: O Estado Ômega, após o cumprimento dos trâmites regulares, celebrou dois convênios com a entidade filantrópica Delta: o primeiro tinha por objetivo estabelecer gestão compartilhada de algumas unidades de saúde; o segundo, por sua vez, celebrado a partir de proposta de Delta, visava a estabelecer parceria na consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no oferecimento de programas de atletismo a adolescentes carentes. Em ambos os casos, foi previsto o repasse de recursos pelo Estado Ômega. À luz da sistemática constitucional e infraconstitucional, com especial ênfase para a Lei nº 13.019/14, sob o prisma da regularidade formal do instrumento jurídico utilizado, é correto afirmar que: somente o segundo convênio é ilegal, pois o instrumento correto deveria ser o termo de fomento.
1- O primeiro tinha por objetivo estabelecer gestão compartilhada de algumas unidades de saúde;
(Proposto pela administração – Termo de colaboração)
2- O segundo, por sua vez, celebrado a partir de proposta de Delta, visava a estabelecer parceria na consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no oferecimento de programas de atletismo a adolescentes carentes.
(Proposto por organizações da sociedade civil – Termo de fomento)
Em ambos os casos, foi previsto o repasse de recursos pelo Estado Ômega.
(Já se sabe que NÃO há possibilidade de ser acordo de cooperação)
1º Convênio: ok
Lei 13.019/2014, art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:
IV – Aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;
CF, art. 199. § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
O 2º convênio possui irregularidade, pois, formalmente, deveria ser veiculado por termo de fomento:
Lei 13.019/2014, art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
QUESTÃO ERRADA: O termo de colaboração é o instrumento que a Administração Pública deverá adotar em caso de transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil.
O item fala em planos propostos pelas OSC, portanto é termo de FOMENTO e não colaboração.