O Que É Termo de Execução Descentralizada?

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde ajusta a transferência de crédito para outro órgão ou entidade da administração pública federal é denominado convênio.

Ministério para outro órgão = de órgão para órgão (descentralização externa = destaque)

Ministério para entidade da Administração = de órgão para autarquia (descentralização externa = destaque)

III – termo de execução descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 

QUESTÃO CERTA: Conforme preconizado no Item III, do Parágrafo 1°, artigo 1°, da Lei n° 6.170/07, o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática, denomina-se: termo de execução descentralizada.

QUESTÃO CERTA: Segundo o Decreto 6.170/2007, o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática, é denominado de: termo de execução descentralizada.

QUESTÃO CERTA: Para o caso de ressarcimento de despesas entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal, poderá ser dispensada a formalização de termo de execução descentralizada.

Decreto 6170:

Art. 12-A § 2º Para os casos de ressarcimento de despesas entre órgãos ou entidades da administração pública federal, poderá ser dispensada a formalização de termo de execução descentralizada.

QUESTÃO CERTA: Denomina-se _____________________ o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. Assinale a opção que preenche corretamente a lacuna acima: Termo de Execução Descentralizada.

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QUESTÃO CERTA: Caso um órgão da administração pública federal integrante do Orçamento Fiscal e uma entidade da administração pública federal integrante do Orçamento da Seguridade Social decidam executar, conjuntamente, ações de interesse do órgão, que dispõe de dotação específica para esse fim, ambos deverão firmar um: termo de execução descentralizada.

CERTA, SEGUNDO DECRETO Nº 8.180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

III – termo de execução descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

QUESTÃO ERRADA: A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. Contudo, a descentralização de crédito de um órgão/ministério para entidades da administração indireta ou entre estas dependerá da celebração de convênio.

Convênio é adequado para transferências voluntárias (a União transfere recursos financeiros a um estado sem exigir contrapartida por essa “gentileza”). No entanto, o convênio não é o único documento capaz de celebrar parceria com vistas à promoção de transferências voluntárias. Ele também! Que fique bem claro (muitas questões maliciosamente sugerem que o convênio é o único documento a ser firmado para isso). No caso de descentralização de créditos, por outro lado é comum o Termo de execução descentralizada.