O Que É Teoria da Encampação?

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Última Atualização 5 de julho de 2023

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A teoria de encampação aplica-se ao mandado de segurança, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.

Teoria da Encampação surge como uma teoria que reconhece o caráter instrumental do processo e busca garantir a efetividade processual, evitando que os Mandados de Segurança sejam extintos sem julgamento de mérito por indicação imprecisa da Autoridade Coatora.

Fonte: Liraatlaw.

Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

Instituto Consulplan (2019):

QUESTÃO ERRADA: A teoria da encampação é aplicada no habeas data e no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas, ainda que resulte em modificação da competência.

A teoria da encampação aplica-se ao habeas data, mutatis mutandis, quando o impetrado é autoridade hierarquicamente superior aos responsáveis pelas informações pessoais referentes ao impetrante e, além disso, responde na via administrativa ao pedido de acesso aos documentos. (…)” (STJ, HD 84/DF, 30/10/2006)

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Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 

b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e 

c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança: é cabível a aplicação da teoria da encampação se inexistente vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.

Justificativa: Na Teoria da Encampação, precisa haver vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou, de acordo com a súmula 628 STJ.