Última Atualização 14 de junho de 2025
A teoria crítica dos direitos humanos, desenvolvida por Joaquín Herrera Flores, propõe uma releitura contínua e histórica desses direitos, inspirada no pensamento libertário de Paulo Freire. Para Herrera, os direitos humanos não são categorias fixas ou imutáveis, mas sim construções históricas em constante transformação. Reinventá-los significa reconhecer sua natureza transitória e sua ligação com lutas concretas por dignidade, justiça e inclusão.
Essa abordagem crítica parte do princípio de que os direitos humanos não devem ser tratados como universais e acabados, mas sim como fruto de contextos sociais, políticos e culturais específicos. Herrera critica a visão hegemônica ocidental que busca impor um único modelo de dignidade, desconsiderando outras formas legítimas de viver e resistir.
Além disso, a teoria alerta para o risco de naturalizar normas já positivadas em tratados e constituições, como se fossem suficientes para garantir a dignidade humana em um mundo profundamente marcado por desigualdades. Segundo Herrera, não se pode ignorar o impacto das transformações sociais – como as provocadas pelo neoliberalismo – que exigem novos direitos e novas interpretações.
Assim, o cerne da teoria crítica é a abertura permanente ao diálogo, à diversidade e à possibilidade de transformação, combatendo a ideia de que os direitos humanos já estariam plenamente definidos e encerrados.
https://www.salacriminal.com/home/breves-apontamentos-sobre-a-teoria-critica-dos-direitos-humanos.
Banca própria MPE-PR (2021):
QUESTÃO ERRADA: A teoria crítica dos direitos humanos encontra seu fundamento na hegemonia da produção normativa como forma de proteção universal aos direitos elementares da cidadania.
A questão está errada porque atribui à teoria crítica dos direitos humanos um fundamento que, na verdade, ela contesta.
A teoria crítica surge justamente como reação à concepção tradicional, liberal e universalista dos direitos humanos. Para os autores críticos, como Boaventura de Sousa Santos e outros pensadores do Sul Global, a produção normativa hegemônica — especialmente a partir do Ocidente — não representa, de forma plena, as experiências, necessidades e visões de mundo de diferentes povos e culturas.
Essa teoria questiona a ideia de universalidade abstrata e defende uma abordagem contra-hegemônica, plural e enraizada nos contextos concretos de opressão, colonialismo, desigualdade e exclusão.
Portanto, dizer que a teoria crítica “encontra seu fundamento na hegemonia da produção normativa” inverte completamente seu sentido. Ela, na verdade, denuncia essa hegemonia e propõe uma reconstrução plural e emancipatória dos direitos humanos.
FCC (2021):
QUESTÃO CERTA: Joaquín Herrera Flores concebe os direitos humanos como uma convenção cultural que utilizamos para introduzir uma tensão entre os direitos reconhecidos e as práticas sociais que buscam tanto seu reconhecimento positivado, como outra forma de reconhecimento ou procedimento que garanta algo que é, ao mesmo tempo, exterior e interior a tais normas. O conceito apresentado e seu autor estão relacionados a uma das vertentes da: teoria crítica dos direitos humanos.
A Teoria Crítica dos Direitos Humanos, desenvolvida pelo filósofo espanhol Joaquín Herrera Flores, propõe a reinvenção contínua desses direitos, com base na ideia de que o mundo está em constante transformação — “o mundo não é, mas está sendo”. Para Herrera, não se pode tratar os direitos humanos como categorias fixas, imunes a críticas ou mudanças, pois eles devem refletir as dinâmicas e os conflitos da realidade social.
Nesse sentido, ele estabelece quatro condições fundamentais para uma teoria crítica e realista dos direitos humanos: (1) ter uma visão concreta do mundo em que se vive e atua; (2) adotar um pensamento crítico como instrumento de combate e conscientização; (3) situar esse pensamento em coletividades que o utilizam para lutar por dignidade; e (4) manter uma postura de distanciamento crítico frente ao sistema dominante.
Banca própria MPE-PR (2021):
QUESTÃO ERRADA: A teoria crítica dos direitos humanos encontra seu fundamento na hegemonia da produção normativa como forma de proteção universal aos direitos elementares da cidadania.
A assertiva está errada porque a teoria crítica dos direitos humanos não se fundamenta na hegemonia da produção normativa. Pelo contrário, ela questiona a ideia de que os direitos humanos já estão plenamente definidos em normas universais, defendendo a necessidade de reinvenção constante desses direitos, com base na realidade concreta, nos conflitos sociais e na crítica ao sistema dominante.
Banca própria MPE-PR (2019):
QUESTÃO ERRADA:A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.
Teoria Critica – critica a forma como é empregada a universalidade a todos os seres humanos de todos os países, haja vista a diversidade cultural existente no planeta. Os Direitos Humanos devem ser lidos e empregados conforme a cultura de cada povo. Da forma em que é posto pela universalidade dos Direitos Humanos, entende a teoria crítica que se trata de dominação e imposição cultural.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: As opções a seguir tratam da teoria crítica dos Direitos Humanos, à exceção de uma. Assinale-a.
A) O pensamento hegemônico é o alvo principal da teoria crítica dos Direitos Humanos.
B) A teoria do “Fim dos Direitos Humanos” sustenta que a defesa desses depende da sua positivação.
C) A dignidade é a essência dos Direitos Humanos e por isso não se pode admitir valorações diversas para a dignidade humana.
D) O conceito de Direitos Humanos deve ser revisto para incluir, em sua essência, o multiculturalismo, como forma de respeito às especificidades dos povos
E) A classificação de Direitos Humanos por gerações não é adequada porque transmite a ideia de sucessão histórica, quando na verdade se observa a concomitância de direitos.
A alternativa incorreta é a letra B. A questão trata sobre as teorias críticas dos Direitos Humanos.
A alternativa A está correta. De fato, a teoria crítica questiona o pensamento hegemônico e eurocêntrico dos direitos humanos.
A alternativa B está incorreta. A teoria do Fim dos Direitos Humanos, desenvolvida por Costas Douzinas, não sustenta que a defesa dos direitos humanos depende exclusivamente de sua positivação. Na verdade, essa teoria critica a visão positivista que reduz os direitos humanos a meras normas jurídicas. Douzinas argumenta que a verdadeira força dos direitos humanos reside em seu caráter utópico e transformador, que transcende os limites do direito positivo. Ele afirma que a positivação excessiva pode enfraquecer o potencial crítico e emancipatório dos direitos humanos, transformando-os em instrumentos de manutenção do status quo, em vez de ferramentas de transformação social.
A alternativa C está correta. A teoria crítica aborda esse preceito na sua integralidade.
A alternativa D está correta. A teoria crítica busca incorporar o multiculturalismo e valorizar as especificidades culturais, históricas e sociais dos povos.
A alternativa E está correta. Corresponde à crítica feita à classificação em gerações, que pode induzir uma ideia equivocada de superação de fases, quando na realidade os direitos são interdependentes, inter-relacionados e simultâneos.
Fonte: estratégia.