Última Atualização 4 de fevereiro de 2025
A tentativa inidônea, também chamada de crime impossível, ocorre quando o meio empregado pelo agente ou o objeto contra o qual se dirige a conduta torna a consumação do crime absolutamente impossível. Nesses casos, o agente não responde nem mesmo pela tentativa, conforme prevê o art. 17 do Código Penal.
Exemplos:
- Meio absolutamente ineficaz: Um indivíduo tenta envenenar alguém colocando açúcar em sua bebida, acreditando erroneamente que é veneno.
- Objeto absolutamente impróprio: Alguém tenta furtar uma carteira dentro de uma bolsa, mas a bolsa está vazia.
Nessas situações, a conduta do agente não representa perigo real ao bem jurídico tutelado, justificando a exclusão da punibilidade.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Marcela, empregada celetista de sociedade empresária terceirizada de determinado órgão público, subtraiu uma valiosa obra de arte pertencente à repartição pública, valendo-se do acesso facilitado pelo seu vínculo empregatício. Entretanto, após a subtração da peça, que pretendia revender, percebeu que seria descoberta, pois havia câmeras de segurança que registraram toda a ação. Marcela soube que as autoridades competentes já haviam sido acionadas para que se iniciasse a persecução penal e, por isso, decidiu restituir a peça, o que foi feito antes mesmo do recebimento da denúncia. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta: Ocorreu uma tentativa inidônea, pois as câmeras de vigilância tornariam impossível a consumação da subtração.
A existência de câmeras de vigilância não impede a consumação do delito de furto. O crime de furto foi consumado no momento em que Marcela subtraiu a obra de arte, independentemente de ser descoberta posteriormente pelas câmeras. A tentativa inidônea ocorre quando o crime jamais poderia ser consumado por ineficácia absoluta dos meios ou impropriedade do objeto, o que não é o caso.
Fonte: Estratégia Concursos.
MPE-PR (2023):
QUESTÃO ERRADA: Desconhecendo que sua arma de fogo contém apenas munições de festim, durante a madrugada A realiza disparos com dolo de homicídio contra o desafeto B e, realmente acreditando ter obtido êxito, abandona rapidamente o local: trata-se de hipótese de tentativa falha e, portanto, penalmente impunível.
Trata-se de tentativa inidônea, por ineficácia absoluta do meio (crime impossível). Difere-se da tentativa falha: a desistência da tentativa pressupõe a representação da possibilidade de consumação do fato, então, se o autor representa a impossibilidade de consumação do fato, ocorre a tentativa falha – afinal, se os obstáculos impedem o autor de concluir a realização do dolo, então a desistência de realizar o dolo não é voluntária).
Fonte: livro Direito Penal – Parte Geral – Juarez Cirino.