CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Acerca da natureza jurídica das exações, as cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal e para distribuição estadual de gás natural têm natureza jurídica: compulsória e decorrente de serviço público não essencial, respectivamente.
Exação significa cobrança específica pelo Estado.
“Sobre a forma de remuneração dos serviços específicos e divisíveis, merecem destaques as palavras do Ministro Carlos Velloso, quando relatou o RE 209.365-3/SP, conduzindo o STF a adotar a seguinte classificação:
1 – Serviços públicos propriamente estatais. Ex.: passaporte e o serviço jurisdicional;
2 – Serviços públicos Essenciais ao interesse público: no interesse da comunidade. São remunerados mediante TAXA, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Ex. os serviços de coleta de lixo e de SEPULTAMENTO.
3 – Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Ex. o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc.”.
Fonte: RICARDO ALEXANDRE, PG 75/76.
Diante dessas afirmações, conclui-se que a natureza jurídica das “cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal” é compulsória, o vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade. E “distribuição estadual de gás natural” decorre de serviço público não essencial.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o tributo: cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.
A assertiva aborda o imposto.