O Que É Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório?

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

        Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

        Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa

QUESTÃO CERTA: O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”: não cometeu crime algum.

Não cometeu crime algum devido a expressão “…por mera negligência…”, pois deve haver dolo para caracterizar o Art. 356 do CP.

QUESTÃO CERTA: A postura de profissional de advocacia que, atuando em causa própria de natureza penal, deixa de devolver processo para procrastinar o normal andamento pode configurar o delito de: sonegação de papel ou objeto de valor probatório;

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética. Maurício, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deixou de restituir autos de processo, recebidos em carga, na qualidade de advogado da parte ré. Depois da regular intimação pessoal para a restituição dos autos e do decurso do prazo estabelecido para tanto, Maurício quedou-se inerte e, somente após comunicação do juízo ao órgão do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, entregou os autos na secretaria da vara. Nessa situação hipotética, consumou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no Código Penal.

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QUESTÃO CERTA: O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, nos termos do quanto determina o art. 356 do CP: só se caracteriza se, presentes os demais elementos, tem a conduta típica praticada por quem os recebeu na qualidade de advogado ou procurador.