O Que É Sistema Dualista Cumulativo? (Doppio Binario)

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Última Atualização 21 de fevereiro de 2025

O sistema dualista cumulativo, também conhecido como doppio binario no direito italiano, é um modelo de repressão penal que distingue a punição de infrações criminais entre dois sistemas paralelos: o sistema penal tradicional e o sistema administrativo sancionador.

Nesse modelo, certas condutas podem ser punidas simultaneamente por sanções criminais e administrativas, sem que isso configure bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), desde que os objetivos das penas sejam distintos. A lógica por trás do doppio binario é garantir a eficácia da repressão, especialmente em crimes econômicos e financeiros, como fraudes e corrupção.

Esse sistema é adotado em alguns ordenamentos jurídicos europeus, como o da Itália, e gera debates sobre sua compatibilidade com princípios fundamentais do direito penal, como a proporcionalidade e a segurança jurídica.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA:

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Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é correto afirmar que: adota-se, no Brasil, desde o ano de 1984, o sistema dualista cumulativo ou doppio binario quanto às penas e medidas de segurança.

Com a reforma da Parte Geral do Código Penal efetuada em 1984, o legislador alterou o sistema de “duplo binário” (o qual permitia a aplicação ao semi-imputável de uma pena E de uma medida de segurança — o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato) para o sistema “unitário” ou “vicariante”, em que o juiz deverá aplicar uma pena reduzida OU uma medida de segurança.

Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/sistema-vicariante-ou-duplo-binario-qual-o-sistema-adotado-pelo-brasil-em-relacao-as-medidas-de-seguranca/