Última Atualização 24 de outubro de 2021
QUESTÃO CERTA: O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.
QUESTÃO CERTA: O silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.
QUESTÃO CERTA: A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.
QUESTÃO ERRADA: O silêncio da administração é considerado ato administrativo e produz efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa INCORRETA considerando a posição majoritária da doutrina brasileira sobre o assunto: O silêncio administrativo nunca poderá ser classificado como ato jurídico administrativo.
QUESTÃO CERTA: O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.
QUESTÃO CERTA: Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.
QUESTÃO CERTA: O silêncio da administração não é considerado ato administrativo, mas pode ensejar correição judicial e reparação de eventual dano dele decorrente.
QUESTÃO CERTA: Um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual. Passados 60 dias sem que a Administração pública tenha emitido decisão a respeito, o requerente: pode requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado.
QUESTÃO CERTA: Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.
Certa: se o ato é imposto por lei, como disse a questão, e a Administração mantém-se inerte, pode-se concluir que se trata de omissão específica, como sustenta a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2103, p. 46), de modo que, realmente, ao administrado assiste direito subjetivo de exigir que a omissão seja suprida, o que pode ser demandado tanto na via administrativa, através do direito de petição, como também por meio judicial.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: A omissão estatal que inviabilize as pessoas carentes o direito fundamental à defensoria pública enseja intervenção jurisdicional que vise implementar programa constitucional destinado a conferir acesso gratuito aos desassistidos.