Última Atualização 22 de fevereiro de 2022
Lei 13.019:
Art. 81. Mediante autorização da União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV para utilizar suas funcionalidades no cumprimento desta Lei.
QUESTÃO ERRADA: Os Municípios poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, independentemente de autorização da União, para utilizar suas funcionalidades.
QUESTÃO ERRADA: Os Municípios, mediante autorização dos Estados, poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV para utilizar suas funcionalidades.
QUESTÃO ERRADA Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) para utilizar suas funcionalidades no cumprimento da referida lei.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Para promover a divulgação eletrônica de compras, englobando o cadastramento dos processos de compras e contratações da administração pública, o SIASG possui um módulo específico, denominado Subsistema de Gestão de Contratos (SICON).
O Compras Net é utilizado para compra de materiais.
SISCONV: administrar transferências voluntárias de recursos da União nos convênios.
Fonte: Stefan Fantini, Estratégia Concursos.