O Que É Servidão Administrativa? (Com Exemplos)

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Última Atualização 21 de fevereiro de 2023

Imagine que seja preciso instalar duas torres de alta tensão em um ponto estratégico pertencente a uma fazenda particular. Qual a solução neste caso? O Município poderá instalar a chamada servidão administrativa – uma das intervenções do Estado sobre a propriedade privada. Na boa parte das questões, aparece muito o termo “direito real de uso” ou “ônus real de uso”.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Para interligação do sistema de esgoto de uma unidade prisional com a rede pública, mostrou-se necessário fazer um prolongamento do emissário, que perpassaria duas propriedades privadas. A solução para a instalação do equipamento: pode ser a instituição de servidão administrativa, que admite a passagem de tubulação subterrânea pelas propriedades privadas, mediante indenização, sem, contudo, inviabilizar o uso das mesmas.

FUNDATEC (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (obra Direito Administrativo, 27ª ed.), “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”, corresponde a: Servidão administrativa.

FUNDATEC (2011):

QUESTÃO CERTA: As servidões administrativas não se extinguem pelo não uso.

Ou seja, não é porque não foi instalada a torre de alta tensão na propriedade do fazendeiro, que a servidão deixou de existir.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a modalidade interventiva do Estado na propriedade que tenha como características natureza jurídica de direito real, incidência sobre bem imóvel, caráter de definitividade, indenização prévia e condicionada à existência de prejuízo e constituição mediante acordo ou decisão judicial: servidão administrativa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Se, na instalação de uma passagem de fios com a finalidade de distribuição de energia elétrica para a população local, apresentar-se como uma necessidade pública a utilização de parte de um terreno privado, caberá, sobre essa propriedade privada, a intervenção estatal na modalidade: servidão administrativa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a denominação dada ao ônus real de uso instituído pela administração pública sobre determinado imóvel privado para atendimento do interesse público, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados: servidão administrativa.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A servidão administrativa é direito de caráter não real que incide sobre bens móveis e imóveis.

INCORRETA – Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Durante a realização de uma obra de canalização de esgoto realizada por autarquia estadual prestadora de serviços de saneamento básico, verificou-se a necessidade de a tubulação subterrânea passar por uma propriedade particular. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Pode-se instituir servidão sobre o imóvel, devendo a servidão ser inscrita no registro de imóveis para ter eficácia contra terceiros.

“O que a questão quer saber se é necessário o registro nessa modalidade de servidão administrativa. Se a servidão for decorrente de lei é prescindível. Se a servidão decorrer por ato administrativo é imprescindível”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Por ser precária e transitória, a servidão se aproxima dos atos de mera tolerância, haja vista que consiste em condescendência do proprietário a condutas praticadas por terceiro em sua propriedade.

“Em primeiro lugar, a assertiva fala sobre os atos de mera tolerância, que estão previstos no art. 1.208 do CC.

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

Na explicação sobre o assunto, Regina Beatriz Tavares da Silva, em seu Código Civil Comentado, traz como conceito para os atos de mera tolerância o seguinte: “(…) os atos de tolerância, que importam em uma autorização tácita, derivam de um espírito de condescendência, de relações de amizade e de boa vizinhança (…)”.

Como podemos ver, os atos de mera tolerância têm autorização tácita, o que não ocorre na servidão:

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Como podemos ver, a servidão decorre de declaração expressa ou testamento, diferenciando-se, portanto, dos atos de mera tolerância, que podem ser constituídos tacitamente.

Ademais, a servidão tem caráter perpétuo, diferentemente do que afirma a questão quando diz que o direito real de gozo ou fruição em questão é transitório e precário”.

FUNDATEC (2018):

QUESTÃO CERTA: A propriedade é um direito fundamental, mas, como qualquer outro direito, não é absoluto, estando sujeita a determinadas limitações de ordem legal, que encontram fundamento e justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Sobre o tema, assinale a alternativa correta: salvo se instituída por lei, as servidões administrativas não são autoexecutáveis, dependendo a sua instituição de acordo ou decisão judicial.

“Há divergência doutrinária sobre a possibilidade de instituição de servidão por meio de lei. A primeira posição defende que a servidão somente pode ser instituída por acordo ou sentença judicial, precedida do decreto de utilidade pública, não sendo possível a instituição por meio de lei. São adeptos dessa tese José dos Santos Carvalho Filho, Marçal Justen Filho, Rafael Rezende, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

A segunda posição sustenta que é possível a instituição de servidão por meio de lei, como ocorre, por exemplo, com a servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor de aeroportos. Defendem esse entendimento: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Melo.

A controvérsia doutrinária reside precipuamente na distinção entre servidões e limitações administrativas. Os doutrinadores que não admitem a instituição de servidões diretamente pela lei utilizam o seguinte critério de distinção: enquanto as servidões são instituídas por atos que individualizam o seu objeto (acordo ou sentença judicial), as limitações administrativas, em virtude do seu caráter genérico, são instituídas por lei ou ato normativo.

Por outro lado, os autores que defendem a instituição das servidões por meio de lei indicam outro critério para distinguir essas duas espécies de intervenção: a limitação é instituída para satisfazer o interesse público genérico e abstrato (ex.: proteção do meio ambiente), a servidão, por sua vez, pressupõe a existência de interesse público corporificado em favor do prédio dominante que deve ser satisfeito.

Fonte: material EBEJI”.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As servidões administrativas que recaem sobre imóvel específico, decorrentes de relações contratuais ou decisões judicias, não ensejam direito a indenização.