QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a denominação dada ao direito do expropriado de exigir de volta o imóvel objeto de desapropriação na hipótese de o poder público não dar o destino adequado ao bem desapropriado: retrocessão.
Lembrando que a retrocessão
Para DOUTRINA MAJORITÁRIA – é direito pessoal, não pode entrar com reivindicatória – art. 35 da lei desapropriação
Para TRIBUNAIS SUPERIORES MAJORITARIAMENTE – é direito real; cabe reivindicatória
ATENÇÃO PARA A EXCEÇÃO !!!
Decreto-Lei, 3365/41:
Art. 5°, § 3 Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
PARA A DESAPROPRIAÇÃO COM O FIM DE PARCELAMENTO POPULAR, DESTINADO ÀS CLASSES DE MENOR RENDA NÃO SE PODE DAR DESTINAÇÃO DIFERENTE (PROIBIÇÃO DE TREDESTINAÇÃO, SEJA LÍCITA OU ILÍCITA), BEM COMO NÃO SURGE O DIREITO DE PREFERÊNCIA AO EXPROPRIADO (RETROCESSÃO).
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: No âmbito do direito administrativo, retrocessão é: direito atribuído ao proprietário de bem expropriado, em face da tredestinação do referido bem.
Pode-se conceituar a tredestinação, em apertada síntese, como a destinação desconforme com o plano inicialmente previsto no ato expropriatório (ALEXANDRINO e PAULO, 2011, p. 980).
Ou seja, o Poder Público dá um destino diferente ao bem que ele expropriou, gerando o direito de o particular que viu a sua casa ser expropriada, devolvida a ele.
Banca própria do TRF-2 (2014):
QUESTÃO ERRADA: A retrocessão é direito subjetivo do particular expropriado, de caráter real, e nasce para o interessado toda a vez que, um ano após a imissão na posse, o expropriante não deu ao bem a exata destinação indicada no ato declaratório.
Art. 519 do CC – Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
Banca própria do Fundação CEFET BAHIA:
QUESTÃO CERTA: O Poder Público realizou desapropriação de um imóvel para fins de implantação de parcelamento popular, destinado a classes de menor renda, tendo posteriormente publicado edital de licitação para construção, em toda a extensão da área expropriada, de uma grande escola pública. Com base no caso concreto, atento ao direito positivo e à doutrina sobre o tema, é correto afirmar que: se configura ilícita a referida destinação, desconforme com o plano inicialmente previsto, pelo que o Ministério Público poderá pleitear a invalidação do edital, exigindo judicialmente que se cumpra o destino para o qual se desapropriou o bem.
Decreto-Lei nº 3.365/41
Art. 5º, § 3º Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
Banca própria da PGE-PA (2011):
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública desapropriou área com vistas à criação de um parque ecológico. No curso da implantação do citado parque, sobreveio necessidade de dispor da área para a criação de um Centro de Pesquisas Ambientais, o que foi levado a termo. Na escritura pública de desapropriação amigável constava cláusula de renúncia ao direito de recompra. O expropriado ajuizou Ação Ordinária de Retrocessão, alegando desvio de finalidade por parte do Ente Público expropriante, objetivando o reconhecimento do seu direito à recompra do bem. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA: Assiste razão ao expropriado, pois a Administração não poderia utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, sendo-lhe devido o reconhecimento do direito à retrocessão.
VUNESP (2011):
QUESTÃO CERTA: a retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel desapropriado, quando não houver sido dada a ele destinação pública.
FEPESE (2014)
QUESTÃO ERRADA: Retrocessão é a devolução do domínio expropriado, para que regresse ao patrimônio da administração pública.
Banca própria do MPE-GO (2016):
QUESTÃO CERTA: Tocante às limitações legais e constitucionais ao direito de propriedade, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incorreto afirmar que: O desvio de finalidade que leva à retrocessão é o simples descumprimento dos objetivos que justificaram a desapropriação, sendo indiferente, para que o expropriado tenha direito à devolução do imóvel, que o Poder Público dê ao bem destinação que não atenda ao interesse público.
FUNDATEC (2018):
QUESTÃO ERRADA: A retrocessão é admitida nos casos de desapropriação em que se configurar a tredestinação lícita do bem expropriado.
A retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou, nesse caso a tredestinação deveria ser ilícita, A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública.