Imagine a seguinte situação. Uma empresa indica em seus informes contábeis 500 mil como lucro líquido do exercício. Só que se formos conferir o caixa “in loco”, encontraremos apenas 200 mil. Porque? É que 300 mil serão recebidos a prazo e como trabalhamos com o regime de competência, a empresa registra os valores com base nesse princípio – pouco importa se ela irá receber esse dinheiro lá na frente, o que importa é que ela efetuou transações agora que representam a origem desse dinheiro que ainda não pingou em sua conta.
Dizemos que parte desse lucro de 500 mil (300 mil gasparzinhos) são lucros não realizados financeiramente.
Ocorre que a empresa deverá pagar 300 mil de dividendos. Mas como ela fará isso se possui, na prática, apenas 200 mil no caixa? Os outros 300 mil ainda não pingaram no caixa…e agora? A empresa, esperta que é, constitui uma conta chamada reserva de lucros a realizar na qual registrará esses “100 mil faltosos” a serem pagos aos acionistas posteriormente. Ou seja, ela transfere os 200 mil quem tem para os acionistas e fica devendo 100 mil.
QUESTÃO CERTA: Se o valor do dividendo obrigatório a ser distribuído pela empresa for superior ao da parcela realizada do lucro líquido do exercício, será permitida a destinação do valor excedente para a constituição da reserva de lucros a realizar.
Lei 6.404,
Art.202:
II – O pagamento do dividendo nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar.
III – os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Lembrando que a reserva de lucros a realizar não é de constituição obrigatória (apenas a reserva legal o é), por isso a lei fala poderá e o item traz será permitida.
Lei 6.404, Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros.
O conceito de lucros não realizados é relacionado ao registro das receitas e despesas de acordo com o princípio da competência, em virtude do qual podem existir lucros contábeis financeiramente não realizados, quer dizer, que ainda não circularam pelo caixa. A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à constituição da reserva de lucros a realizar.
Fonte: Contabilidade Básica, Ricardo J. Ferreira, 11ª ed., p. 1.172-1.173
QUESTÃO CERTA: A reserva de lucros a realizar pode ser constituída com o valor do montante do dividendo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
QUESTÃO CERTA: Considerando a legislação vigente citada por Martins et al. (2013), relativa as Reservas de Lucro a Realizar, analise as afirmativas apresentadas a seguir:
I. Tem por finalidade compensar a redução de dividendos em períodos futuros em que não haverá realização de lucros.
Errado. Nada a ver com o que expliquei sobre a conta ‘reserva de lucros a realizar’
II. O objetivo é a não distribuição de dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros não realizados financeiramente.
Certo. Não há como distribuir dividendo sobre os 300 mil gasparzinhos que são os chamados lucros não realizados financeiramente. O dinheiro ainda não pingou, está apenas registrado contabilmente.
III. Considera-se como realizado o lucro líquido do exercício até o limite do lucro, rendimento ou ganhos líquidos na realização de ativos pelo valor de mercado, desde que sua realização ocorra após o término do exercício social seguinte.
Lucro do exercício realizado são os 200 mil que já pingaram na conta e não que “ainda pingarão”. Errado.
IV. A constituição dessa reserva é obrigatória sempre que os dividendos obrigatórios ultrapassarem a parcela de lucro realizado.
Não é obrigatório.
V. A assembleia geral, poderá por proposta dos órgãos de administração, constituir a Reserva de Lucros a Realizar no exercício em que o montante dos dividendos obrigatórios ultrapassar a parcela realizada de lucro líquido do exercício.
Verdade. A parcela realizada (efetivamente recebida) de lucro líquido do exercício são meros 200 mil e o dividendos são imponentes 300 mil. Assim, a Assembleia de acionistas poderá deliberar sobre constituir a chamada reserva de lucros a realizar.
Assim, a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS é: Apenas II e V.
QUESTÃO ERRADA: A reserva de lucros a realizar pode ser utilizada para o pagamento do dividendo obrigatório ou para aumentar o capital social, desde que seja autorizado pelas assembleias das companhias.
Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro O aumento do capital social é finalidade da Reserva Legal (Art. 193 §2)
QUESTÃO CERTA: O estatuto de uma empresa é omisso quanto à distribuição de dividendos. Então, na ocorrência de lucros, a empresa é obrigada a distribuir os dividendos mínimos de acordo com a legislação societária. No encerramento do exercício de 2012, antes da apuração do lucro, essa empresa apresentava o seguinte patrimônio líquido: capital social – R$ 5.000.000; reserva de capital – R$ 100.000,00; e reserva legal – R$ 400.000. Naquele exercício, a empresa apurou um lucro de R$ 600.000, do qual apenas 30% havia sido realizado. Nessa situação, os valores a serem destinados à reserva legal e à reserva de lucros não realizados são, respectivamente
RESERVA LEGAL
Limite máximo Reserva Legal = Capital Social * 20% = 5.000.000*20% = 1.000.000 (valor máximo que poderá ficar na conta de Reserva Legal)
Valor a ser destinado à Reserva de Lucro = LL*5% = 600.000 *5% = $30.000 (este valor será integralmente destinado à reserva legal no período, visto que não excede o valor máximo da Reserva Legal)
RESERVA DE LUCROS NÃO REALIZADOS
1 passo – determinar os valores dos dividendos a serem distribuídos (como o estatuto é omisso, deverá ser destinado 50% do lucro líquido do exercício menos reserva legal e para contingências, mais reversão da reserva para contingências constituídas nos exercícios anteriores)
LL – Reserva Legal do período: 600.000 – 30.000 = 570.000
Dividendos a serem distribuídos = 570.000 *50% = 285.000
2 passo – a questão dá como informação que somente 30% do lucro havia sido realizado, portanto:
600.000*30% = 180.000 (lucro realizado)
Lucro líquido ……………………….. 600.000
(-) Reserva Legal ………………… (30.000)
(-) Dividendos Distribuídos ….. (285.000)
(-) Lucro realizado ………………. (180.000)
= Reserva lucro a realizar …….. 105.000
QUESTÃO ERRADA: A reversão da reserva de lucros a realizar poderia ser feita em contrapartida à conta de capital social, sem transitar na conta de lucros ou prejuízos acumulados e na base de cálculo de dividendos obrigatórios.
Para o CESPE, a reversão de reserva de lucro a realizar é contabilizada diretamente nos dividendos a pagar, não transitando pelos lucros e prejuízos acumulados.
QUESTÃO CERTA: A reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Nessa condição, o valor da reserva de lucros a realizar, se constituída pela empresa, será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.
Reserva de lucros a realizar – Será formada com o valor dos dividendos obrigatórios que ultrapassar o lucro líquido do exercício efetivamente realizado.
É uma reserva facultativa da administração; que visa caracterizar no PL a parcela de lucro que foi realizada economicamente, mas não financeiramente, que superou o total dos dividendos obrigatórios a distribuir.
Esta reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente, tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa.
QUESTÃO ERRADA O saldo da reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizado para compensar prejuízos do exercício. O pagamento de dividendos obrigatórios com saldo de reserva de lucros a realizar é vedado por lei.
ERRADA – Lei 6.404, Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. Assim, a RLR só pode ser usada para pagar Dividendos e Compensar prejuízos.
QUESTÃO ERRADA: O saldo da conta reserva de lucros a realizar limita-se ao montante do capital social de cada exercício.
Art. 197 § 2° A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva de lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucro a realizar.
Esta reserva tem o intuito de evitar que a companhia pague dividendos sobre receitas/lucros que já foram realizados, mas ainda não entraram no caixa.
QUESTÃO CERTA: A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros.