FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Nos termos do entendimento jurisprudencial sumulado do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos.
A parte contrária a você interpõe o recurso ordinário, já que ela está inconformada com a sua vitória. Você apresenta as contrarrazões (combatendo o recurso ordinário dela). Aproveitando que o juiz apenas lhe deu parcialmente procedente (concedendo-lhe apenas 8 dos 10 mil que você pediu na causa), você apresenta, além das contrarrazões, o recurso adesivo com a finalidade de pedir aumento do valor de condenação – de 8 para 10 mil, os quais você havia originalmente solicitado em sua petição inicial.
CPC:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo tribunal, o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado porque, conforme determinado pela legislação, se subordina ao recurso interposto de forma independente.
Em resumo: o que está errada é a parte central do enunciado “… o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado…”. Ora se o principal foi conhecido, não tem o porquê o Adesivo ser prejudicado.
Portanto item ERRADO.
NCPC:
Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Caso o autor e o réu restem vencidos, observados os requisitos legais, ao recurso interposto por qualquer deles pode aderir a outra parte, ficando o recurso adesivo subordinado ao principal.
CPC:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Júlia promoveu ação judicial indenizatória em face dos pais de Antônio, absolutamente incapaz, pelos danos causados por Antônio. Durante a audiência de instrução e julgamento, com a presença de todos os advogados das partes, o juiz de direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de dano moral e condenando o pai de Antônio ao pagamento de dano material. No que tange à mãe de Antônio, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta. Somente o pai de Antônio tem legitimidade para a interposição de recurso.
CPC: Art. 997. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Júlia promoveu ação judicial indenizatória em face dos pais de Antônio, absolutamente incapaz, pelos danos causados por Antônio. Durante a audiência de instrução e julgamento, com a presença de todos os advogados das partes, o juiz de direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de dano moral e condenando o pai de Antônio ao pagamento de dano material. No que tange à mãe de Antônio, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta. Caso Júlia não ingresse com a apelação, mas o pai de Antônio o faça, ela poderá utilizar do recurso adesivo.
CPC: Art. 997. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro”
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Júlia promoveu ação judicial indenizatória em face dos pais de Antônio, absolutamente incapaz, pelos danos causados por Antônio. Durante a audiência de instrução e julgamento, com a presença de todos os advogados das partes, o juiz de direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de dano moral e condenando o pai de Antônio ao pagamento de dano material. No que tange à mãe de Antônio, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta. Na situação narrada, Júlia poderá promover agravo de instrumento com intuito de ser reconhecido o dano moral.
Na verdade, apelação.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: O recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial.
CPC, art. 997 § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Proferida sentença condenatória parcial de mérito contra a Fazenda Pública, o feito foi remetido ao Tribunal por força da remessa necessária, já que não houve interposição de recursos voluntários. Após seu recebimento, o autor interpôs apelação, pela via adesiva, para que o efeito devolutivo do reexame necessário fosse integral. Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação: não será admitido, uma vez que não cabe recurso adesivo à remessa necessária.
Não cabe recurso adesivo na remessa necessária, vez que a remessa necessária – apesar de alguns sinônimos confundirem – NÃO TEM NATUREZA JURÍDICA de recurso, sobretudo pela ausência de voluntariedade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O recurso adesivo, em apelação, poderá ser conhecido mesmo que haja desistência do recurso principal.
Art. 997. §2. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhes aplicáveis às mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
(…)
III- não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se ele for considerado inadmissível.