O Que É Recurso Adesivo? (Regras e Exemplos)

0
545

Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Nos termos do entendimento jurisprudencial sumulado do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos.

A parte contrária a você interpõe o recurso ordinário, já que ela está inconformada com a sua vitória. Você apresenta as contrarrazões (combatendo o recurso ordinário dela). Aproveitando que o juiz apenas lhe deu parcialmente procedente (concedendo-lhe apenas 8 dos 10 mil que você pediu na causa), você apresenta, além das contrarrazões, o recurso adesivo com a finalidade de pedir aumento do valor de condenação – de 8 para 10 mil, os quais você havia originalmente solicitado em sua petição inicial.

CPC:

Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo tribunal, o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado porque, conforme determinado pela legislação, se subordina ao recurso interposto de forma independente.

Em resumo: o que está errada é a parte central do enunciado “… o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado…”. Ora se o principal foi conhecido, não tem o porquê o Adesivo ser prejudicado.

Portanto item ERRADO.

NCPC:

Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Caso o autor e o réu restem vencidos, observados os requisitos legais, ao recurso interposto por qualquer deles pode aderir a outra parte, ficando o recurso adesivo subordinado ao principal.

CPC:

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Júlia promoveu ação judicial indenizatória em face dos pais de Antônio, absolutamente incapaz, pelos danos causados por Antônio. Durante a audiência de instrução e julgamento, com a presença de todos os advogados das partes, o juiz de direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de dano moral e condenando o pai de Antônio ao pagamento de dano material. No que tange à mãe de Antônio, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta. Somente o pai de Antônio tem legitimidade para a interposição de recurso.

CPC: Art. 997. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Júlia promoveu ação judicial indenizatória em face dos pais de Antônio, absolutamente incapaz, pelos danos causados por Antônio. Durante a audiência de instrução e julgamento, com a presença de todos os advogados das partes, o juiz de direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de dano moral e condenando o pai de Antônio ao pagamento de dano material. No que tange à mãe de Antônio, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta.  Caso Júlia não ingresse com a apelação, mas o pai de Antônio o faça, ela poderá utilizar do recurso adesivo.

CPC: Art. 997. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro”

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Júlia promoveu ação judicial indenizatória em face dos pais de Antônio, absolutamente incapaz, pelos danos causados por Antônio. Durante a audiência de instrução e julgamento, com a presença de todos os advogados das partes, o juiz de direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de dano moral e condenando o pai de Antônio ao pagamento de dano material. No que tange à mãe de Antônio, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta. Na situação narrada, Júlia poderá promover agravo de instrumento com intuito de ser reconhecido o dano moral.

Na verdade, apelação.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: O recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial.

CPC, art. 997 § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Proferida sentença condenatória parcial de mérito contra a Fazenda Pública, o feito foi remetido ao Tribunal por força da remessa necessária, já que não houve interposição de recursos voluntários. Após seu recebimento, o autor interpôs apelação, pela via adesiva, para que o efeito devolutivo do reexame necessário fosse integral. Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação: não será admitido, uma vez que não cabe recurso adesivo à remessa necessária.

Não cabe recurso adesivo na remessa necessária, vez que a remessa necessária – apesar de alguns sinônimos confundirem – NÃO TEM NATUREZA JURÍDICA de recurso, sobretudo pela ausência de voluntariedade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O recurso adesivo, em apelação, poderá ser conhecido mesmo que haja desistência do recurso principal.

Art. 997. §2. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhes aplicáveis às mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

(…)

III- não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se ele for considerado inadmissível.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Thiago ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária A, que foi sua ex-empregadora, e contra a sociedade empresária B, que segundo Thiago integra o mesmo grupo econômico. A demanda foi distribuída à 45ª Vara do Trabalho de Macaé, contestada, instruída e, ao final, prolatada sentença julgando o pedido inteiramente procedente, com condenação solidária das rés. Então, a 1ª reclamada interpôs recurso ordinário e, no prazo de contrarrazões, a 2ª ré interpôs recurso ordinário adesivo ao da litisconsorte, no qual nega a existência de grupo econômico. Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta: Inviável o recurso adesivo porque os réus não são adversários entre si, já que estão no mesmo polo.

recurso adesivo só é permitido quando as partes estão em polos opostos, ou seja, uma é adversária da outra. Como as duas empresas, na presente questão, (A e B) estão no mesmo polo, ou seja, ambas são réus, elas não são adversárias e, por isso, a 2ª ré não pode interpor um recurso adesivo ao recurso da 1ª ré.

Súmula 283 DO TST: “O RECURSO ADESIVO É COMPATÍVEL COM O PROCESSO DO TRABALHO, ONDE CABE, NO PRAZO DE OITO DIAS, NAS HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO, DE AGRAVO DE PETIÇÃO, DE REVISTA E DE EMBARGOS, SENDO DESNECESSÁRIO QUE A MATÉRIA NELE VEICULADA ESTEJA RELACIONADA COM A DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA.” O recurso adesivo é cabível, pois traz mais celeridade e economia processual ao andamento do processo.

Pressupostos de admissibilidade

Dois são os requisitos para a admissibilidade do recurso adesivo:

a) sucumbência recíproca, ou seja, parcial de cada parte;

b) a parte deveria ter condições de recorrer autonomamente.

Para a admissibilidade do recurso adesivo é preciso que haja a existência de recurso principal, para poder a ele aderir. Não conhecido o recurso principal, ou havendo desistência deste, haverá a caducidade do recurso adesivo. O acessório segue a sorte do principal.

Exige-se, também, que autor e réu tenham ficado vencidos em razão da sentença, o que leva a existência da sucumbência, ainda que parcial.

Não pode a parte aderir a recurso da outra que está no mesmo polo processual.

O TST já entendeu que o recurso deve ter a denominação de adesivo ou deve haver menção ao art. 997 do CPC. Do contrário, não pode ser conhecido (SBDI-1, E-RR 691.216/2000-4, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DJU 25-10-2002).