QUESTÃO ERRADA: A contribuição para financiamento da seguridade social classifica-se como receita tributária, conforme a legislação orçamentária em vigor no país.
Analisando a Lei 4.320, a COFINS (contribuição para financiamento da seguridade social) pertence à Receita de Contribuições. Na Receita Tributária entra apenas a chamada Contribuições de Melhoria, e não todas as contribuições. As outras contribuições (que não seja a de melhorias) entram em Receitas de Contribuições – e não em receitas tributárias.
RECEITA TRIBUTÁRIA (classificação quanto à origem)
Impostos (classificação quanto à espécie)
Taxas (classificação quanto à espécie)
Contribuições de Melhoria (classificação quanto à espécie)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (classificação quanto à origem)
Contribuições sociais (classificação quanto à espécie)
Contribuição de intervenção no domínio econômico (classificação quanto à espécie)
Contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública (classificação quanto à espécie)