O Que É Racionalidade Administrativa? (exemplos)

0
18067

Última Atualização 6 de agosto de 2023

O Que É Racionalidade Administrativa? Esse tema é cobrando tanto no âmbito da Administração Geral quanto da Administração Pública. Observe a seguinte definição de racionalidade administrativa:

“A racionalidade administrativa é o desempenho da administração pelo emprego da norma, da competência, da ausência de favorecimento, de apadrinhamento de decisões emocionais, do jeitinho, da improvisação. Assim, racionalizar é eliminar tudo aquilo que não agrega valor à organização, aos produtos e aos serviços. Pode ser considerado como toda ação que reduz custos e despesas e aumenta a produtividade do homem e da estrutura empresarial.”

Uma questão da CEBRASPE (2018): ensina:

QUESTÃO CERTA: O planejamento pode ser aplicado em situações de mudança organizacional, como no caso das chamadas mudanças planejadas, que se baseiam na racionalidade administrativa.

Bingo! Mudança planejada antagoniza com improvisação – justamente como consta na definição acima. 

COVEST-COPSET (2014):

QUESTÃO CERTA: A estrutura burocrática funciona com base em regras que permitem à gestão atingir a eficiência, por meio de um modelo organizacional bem definido em termos de cargos, hierarquia, previsibilidade e racionalidade administrativa.

Perfeito! Previsibilidade e ausência de indefinição (isto é, presença de definição) é tudo que buscamos com a racionalidade administrativa. 

Uma questão da banca UFBA (2009):

QUESTÃO CERTA: A Administração Burocrática, a partir do capitalismo e do advento da democracia, buscou a racionalidade administrativa, ou seja, a adequação dos meios utilizados aos fins pretendidos, como forma de garantir a máxima eficiência possível.

Uma questão da examinadora CEPERJ (2013):

QUESTÃO CERTA: A Racionalidade Administrativa possui uma importância baixa na formação de dirigentes, por promover o desenvolvimento da visão de gerência essencialmente como ciência ou currículo básico das escolas de administração.

A questão busca confrontar a ideia de que – como a racionalidade administrativa é aquela que visa  “padrões de atuação e comportamento” – a formação de dirigentes (os quais presume-se possuir jogo de cintura para as mais variadas situações) não estaria atrelada aos preceitos de tal modelo. Portanto, correta.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O planejamento estratégico, um dos princípios da racionalidade administrativa, requer que seus executores tenham alto nível de habilidades técnicas.

Planejamento estratégico = Habilidades conceituais;

Planejamento tático = Habilidades humanas;

Planejamento operacional = Habilidades técnicas.

Aqui a CEBRASPE (questão de 2017) tratou do planejamento ligado à racionalidade administrativa – até aí tudo bem. Porém, o erro está relacionado aos níveis do planejamento e as respectivas habilidades associadas a eles. Vimos acima que há três tipos de planejamento (o estratégico é ligado à alta cúpula ou diretoria, o tático aos gerentes e o operacional aos operários). Cada grupo requer habilidade específica e a examinadora trocou a natureza das habilidades daqueles do planejamento estratégico com a da turma do planejamento operacional. Logo, errada.

Advertisement

Vamos, agora, para o âmbito público da coisa. Simbora? Uma questão da CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Foram instituídos, pela reforma administrativa no Brasil realizada por meio do Decreto-Lei no 200/1967, os princípios da racionalidade administrativa, o planejamento e o orçamento, entre outros.

Esses princípios foram instituídos realmente pelo DL 200/67, mesmo que não tendo sido colocados em prática na época, foram propostos pelo DL como diretrizes da reforma administrativa.

Racionalidade Administrativa:

Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Planejamento e Orçamento:

Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.

Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

Viu que esses princípios constam no decreto-lei acima? Agora, uma questão da CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à centralização, de modo a instituir o orçamento como princípio de racionalidade administrativa.

O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

O erro, dessa forma, não estaria em citar a racionalidade administrativa (que como aprendemos, de fato, é um dos princípios), mas sim que o decreto-lei em questão preza pela descentralização (e não centralização).